Feeds:
Posts
Comentários

Posts Tagged ‘tributos’

No imenso universo de empresas brasileiras, cada qual encontra-se enquadrada numa das três diferentes formas de enquadramento tributário.
Veja as proporções e a representatividade quanto ao volume de contribuição arrecadado.

Qual é a forma de enquadramento da sua empresa?

Veja a seguir as três diferentes formas de enquadramento e a representatividade de cada uma delas quanto ao universo de empresas enquadradas e também o volume de arrecadação de tributos.

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL
Perfil de empresa:  Maioria das empresas de grande porte.

TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO
Perfil de empresa:  Maioria das empresas de pequeno e médio porte.

TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL
Perfil de empresa:  Micro e pequenas empresas.

Tipo de tributação         % Universo de empresas brasileiras              % arrecadação nacional
LUCRO REAL                                          6%                                                                          85%
LUCRO PRESUMIDO                          24%                                                                            9%
SIMPLES NACIONAL                         70%                                                                           6%

Nota:

É nas empresas regidas pelo sistema SIMPLES NACIONAL de tributação é que concentram-se as maiores proporções de empresas operando na informalidade, ou seja, com pouco ou nenhum critério de controle tributário e fiscal, onde compras e vendas ocorrem sem os devidos registros e a emissão de notas fiscais.

Eis um grande motivo para que os órgãos fiscalizadores nas esferas Federal, Estadual e Municipal dediquem seus esforços de fiscalização!

Sua empresa faz parte deste universo?

É um grande momento para repensar em sua gestão!

Pense nisso!

Read Full Post »

Esta é uma pergunta, que pelo menos uma vez por semana, um empresário nos faz. Vamos conversar sobre o assunto.

Depende da proposta, se for uma questão de sobrevivência, através de um plano de estratégia comercial, estruturada e acompanhada de perto, tudo bem, mas se for uma forma de captar mais dinheiro, cuidado, este caminho é de alto risco e de baixa taxa de sobrevivência.

Lembrem-se, produtos ou serviços vendidos abaixo da linha positiva do lucro, significa que a empresa está dando dinheiro para seus clientes, ou queimando recursos, que podem fazer falta em outros momentos.

Se apesar dos avisos o empresário está determinado a seguir com a idéia, vou apresentar a forma para ele seguir, mas antes é necessário conhecer o negócio e os processos administrativos, comerciais e financeiros detalhadamente, e obviamente, as informações que integram a elaboração dos custos e a própria formação dos preços de venda, mas sempre existe a possibilidade do multiplicador mágico 2.

Explicação: custo x 2 = preço de venda. Esta lenda macabra transparece o ganho suposto de 100%. É a administração nas trevas.

O procedimento correto, do caminho da vitória, como sempre, é bem mais complicado e trabalhoso, exige sabedoria e persistência.

Neste caminho árduo, existem diversas variáveis envolvidas, para possibilitar a resposta correta, muitas delas não sofrem qualquer tipo de influência da gestão do negócio, porém outras são diretamente ligadas às ações administrativas.

Quais são estas variáveis? Continue lendo no blog Consultoria Individual

Read Full Post »

Vocês sabiam que a grande maioria das micro e pequenas empresas que quebraram sonegavam impostos? Então caros leitores, se sonegar imposto fosse receita de sucesso muitos não tinham fechado as portas!

 Muitos casos que a consultora Samara Brandão atende no Sebrae começaram assim:

O empresário abre o seu negócio próprio, alguns depois de anos na informalidade, fica ali meio desconfiado, tímido, com medo do LEÃO e vai trabalhando sem prestar contas …passa o mês, passa outro mês, a Receita Federal não notificou e ele continua, muitas vezes sem contador (ou só para uma declaração urgente), porque o contador é caro e ele tá começando não pode pagar, aumentar as despesas (o contador é despesa pra ele), de certa forma às vezes ele tem razão, pois o contador (não são todos! prefiro acreditar que a minoria) não exercem seu papel de conselheiro gerencial, um orientador contábil e empresarial e sim cedem aos apelos de seus clientes para ser um consultor do “jeitinho brasileiro de driblar impostos“.

 Mas voltando ao assunto inicial, muitos deles passam anos trabalhando legalizado e fazendo uma declaração de Imposto de Renda INATIVA  ou bem abaixo do real.

 Lá pelo 4º ano, a empresa  já conseguiu se estabelecerr, mas estar cambaleante, muitas vezes é pressionada pelo mercado para crescer mas não tem capital de giro e nem dinheiro para investir em infra-estrutura e equipamentos, porque durante os anos anteriores ele estava “apanhando” da sua própria gestão e não conseguiu fazer caixa para reivestir (aumentar o capital), aí o empresário corre para o banco na esperança de conseguir um empréstimo para micro e pequenas empresas com juros menores. Mas aí sabe o quê que acontece? O banco pede a declaração de Imposto de renda doas anos anteriores e aí: Inativa ou bem abaixo do real. então, claro, seu limite junto ao banco é bem pequeno (porque aumenta o risco) pois é baseada na sua declaração. Muitas vezes é bem menos do que o empresário precisa para salvar a sua empresa naquela hora e o problema não é resolvido, pior, se agrava porque ele adquire mais uma dívida.

Então o que fazer? Leia esta história no blog Lounge da Samara e deixe lá a sua opinião.

financas

Read Full Post »

O Regime mencionado implica o pagamento dos seguintes impostos e contribuições federais incidentes na importação: 

 

I – Imposto de Importação; 

II – Imposto sobre Produtos Industrializados; 

III – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior – COFINS-Importação; e  

IV – Contribuição para o PIS/Pasep-Importação. 

 

Nota:

Os impostos e contribuições acima serão pagos na data do registro da Declaração de Importação

 

Os impostos e contribuições federais devidos serão calculados pela aplicação da alíquota única de 42,25% (quarenta e dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, à vista da fatura comercial ou documento de efeito equivalente, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A alíquota relativa a cada imposto ou contribuição federal, corresponde a: 

 

I – 18% (dezoito por cento), a título de Imposto de Importação; 

II – 15% (quinze por cento), a título de Imposto sobre Produtos Industrializados; 

III – 7,60% (sete inteiros e sessenta centésimos por cento), a título de COFINS-Importação; e  

IV – 1,65% (um inteiro e sessenta e cinco centésimos por cento), a título de Contribuição para o PIS-Pasep-Importação. 

Leia o artigo completo do consultor jurídico do SEBRAE/SP, Claudio Roberto Vallim no Beco com Saída.

Read Full Post »

De acordo com as disposições legais não poderá optar pela sistemática de recolhimento aqui tratado o MEI, portanto, fique atento: 

 

I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;

 

II – que possua mais de um estabelecimento;

 

III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou 

 

IV – que contrate empregado.

 

Também, cumpre ressaltar que a opção dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, observando-se que:

 

I – será irretratável para todo o ano-calendário;

 

II – deverá ser realizada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no item III;

 

III – produzirá efeitos a partir da data do início de atividade desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor a que se refere o  caput deste parágrafo.

 

Quanto ao desenquadramento, o mesmo será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI, sendo que, o desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Leia no Beco com Saída o artigo completo do consultor jurídico do SEBRAE/SP, Cláudio Vallim.  

Read Full Post »

Mudanças nas legislações estaduais estão revertendo o efeito do Simples Nacional (Super-Simples) para muitas micro e pequenas empresas, que aderiram ao regime unificado de tributos com o objetivo de reduzir sua carga tributária. A ampliação da substituição tributária – mecanismo de cobrança do ICMS diretamente do fabricante ou atacadista, em vez do varejo – tem sido o principal alvo de reclamações dos empresários.

André Spínola explica em detalhes e faz uma análise do papel da pequena empresa na atual economia.

Read Full Post »