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Parece uma sopa de letrinhas, mas não é, há sim forte relação entre este sistema alternativo de crédito – o microcrédito e a entrada em vigor do MEI – Microempreendedor Individual no mês de junho próximo.

O mercado demandante por microcréditos no Brasil é formado, basicamente, por empreendedores informais (80%) e mulheres ( 75%), onde um microcrédito de R$ 800,00 é suficiente para operar no dia a dia, conforme estrutura de funcionamento e ramo de atividade.

São micronegócios com características eminentemente varejistas, equivalente a 10,3 milhões de informais (ECINF 2003), justamente a grande parcela de nossa economia de pequenos negócios que é formada por costureiras, sapateiros, artesãos, donos de mercearias e prestadores de serviços pessoais, dentre outros, cuja receita bruta anual seja de até R$ 36 mil.

Segundo o consultor, João Silvério, do Sebrae/NA, é  de se esperar que este relativo contingente de empreendedores informais já sejam atendidos por diversas Instituições de Microfinanças, assim como também outras fontes de financiamento tais como amigos, fornecedores e até mesmo bancos. A questão de quem atende e a forma é um outro assunto (crédito bancário x microcrédito).

Há de se considerar que o grau de penetração das Instituições de Microfinanças em relação ao público alvo (informais) é muito pequeno – em que pese ainda haver grande informalidade na divulgação dos números do segmento de microfinanças do Brasil, o que ainda carece de mais estudos aprofundados. Na ECINF, por exemplo, “as atividades informais levantadas compreendem as unidades econômicas pertencentes a trabalhadores por conta própria e a empregadores com até cinco empregados, incluindo todos os proprietários (sócios) desses empreendimentos”!

Muito se divulga que com a entrada em vigor do MEI haverá aumento dos microcréditos, o que necessariamente pode não se verificar. Haverá sim melhor qualidade das informações disponibilizadas juntos as instituições de microfinanças e bancos, podendo influenciar, em muito, a melhoria das análises do setor e até mesmo relativa alteração entre a porcentagem de informais e formalizados (MEI) atendidos com microcréditos. Leia mais no blog Pequenos Negócios e Finanças.

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De acordo com as disposições legais não poderá optar pela sistemática de recolhimento aqui tratado o MEI, portanto, fique atento: 

 

I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor;

 

II – que possua mais de um estabelecimento;

 

III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou 

 

IV – que contrate empregado.

 

Também, cumpre ressaltar que a opção dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, observando-se que:

 

I – será irretratável para todo o ano-calendário;

 

II – deverá ser realizada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no item III;

 

III – produzirá efeitos a partir da data do início de atividade desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor a que se refere o  caput deste parágrafo.

 

Quanto ao desenquadramento, o mesmo será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI, sendo que, o desenquadramento mediante comunicação do MEI à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Leia no Beco com Saída o artigo completo do consultor jurídico do SEBRAE/SP, Cláudio Vallim.  

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Matéria volta para revisão na Câmara; expectativa é que a votação dos deputados ocorra na próxima semana.

O Senado aprovou, por unanimidade, na noite de quarta-feira (3), o Projeto de Lei da Câmara 128/08, que ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) e que beneficia mais de 11 milhões de empreendedores. Os 49 senadores presentes votaram favoravelmente à proposição.

 

Agora o projeto volta para revisão da Câmara dos Deputados. A expectativa é que a aprovação pelos deputados ocorra na próxima semana, a tempo de ser sancionado ainda este ano, para vigorar já em janeiro de 2009.

 

O PLC 128 cria o Microempreendedor Individual (MEI), que abrange aqueles com receita bruta de até R$ 36 mil ao ano, como costureiras, sapateiros, manicures, barbeiros, marceneiros, encanadores, mecânicos, pintores de parede. Com a medida, eles ganham facilidades para legalizar o negócio, passam a pagar valor fixo mensal de R$ 45,65 para o INSS, R$ 1 de ICMS ou R$ 5 de ISS. Terão direito à aposentadoria por idade ou invalidez, seguro por acidente de trabalho, licença-maternidade, e a família ainda tem direito a pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão, se for o caso.

 

“A aprovação desse projeto significa uma revolução social para os empresários que hoje estão na informalidade. É uma grande oportunidade de buscar a formalização de

milhões de empreendedores”, defendeu o relator, senador Adelmir Santana, que também preside o Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae.

 

O projeto ainda permite a inclusão de novos setores econômicos no Simples Nacional – o Supersimples – como manutenção e reparação em geral, decoração e paisagismo, laboratórios de análises ou de patologias clínicas, serviços de próteses em geral, serviços de tomografia, de diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética.

 

A matéria foi aprovada por acordo de lideranças. Foram rejeitadas emendas de plenário que não haviam sido acordadas. A senadora Ideli Salvati também retirou outra emenda que não estava no acordo, a de nº. 23, que permitia a inclusão de várias outras categorias no Simples Nacional, como empresas de consultoria, médicas, advocatícias e de jornalismo. Mas ficou acertada a apresentação de projeto específico com esse objetivo.

 

ICMS

 

O projeto também resolve problemas enfrentados pelas micro e pequenas empresas relativos ao ICMS, como a cobrança antecipada do imposto na fronteira e com valor agregado e o diferencial de alíquota interna e externa.

 

Também resolve a prática, pelos estados, de substituição tributária que alcança produtos de larga atuação de micro e pequenas empresas, como material de construção, alimentação e vestuário. Permite que indústrias do Simples Nacional transfiram crédito do ICMS para grandes clientes, ampliando a competitividade e ainda garante autonomia aos estados para concederem benefícios tributários às micro e pequenas empresas, sem depender do Confaz.

 

Câmara

 

O presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, que acompanhou a votação do Plenário junto com lideranças empresariais, adiantou que, na próxima semana, vai interceder junto aos deputados para conseguir urgência na tramitação do projeto. “Agora vamos conversar com líderes da Câmara para conseguir a mesma atenção que tivemos no Senado”. “A Câmara está com a pauta destrancada e esse é um projeto de consenso, há entendimento a seu respeito”, completou o senador Adelmir Santana.

 

A votação também foi acompanhada pelo presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, deputado Cláudio Vignatti, e pelos deputados Carlos Melles e Luiz Carlos Hauly e outros representantes do Sebrae.

 

Sacoleiros

 

Na mesma sessão, o Plenário do Senado aprovou o chamado Projeto dos Sacoleiros, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/08, que institui o Regime de Tributação Unificada (RTU) na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.

 

A proposta, que também volta para análise da Câmara, deverá legalizar a situação de microempresários que vivem da importação de produtos do Paraguai e deve beneficiar apenas aqueles que aderirem ao Simples Nacional (Supersimples), hoje com faturamento limitado em até R$ 240 mil.

 

 

 

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Devido à enorme demanda que tem chegado com relação a informações sobre o Microempreendedor Individual, teceremos alguns comentários sobre essa nova figura que promete ser um ótimo caminho para a regularização de pequenos negócios e para o exercício do empreendedorismo de forma mais desburocratizada e desonerada.

Para aumentar a regularização dos informais, está em discussão no Congresso Nacional o projeto de lei que prevê a criação de uma nova figura jurídica – o Microempreendedor Individual ou MEI, como vem sendo tratado.

A proposta conta com o apoio da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas do Congresso Nacional, dos governos estaduais e federal, além de todos os partidos políticos. Trata-se de um aperfeiçoamento da Lei Geral das MPE.

A nova lei irá beneficiar os empreendedores que, em geral, são profissionais autônomos que prestam serviços simples, deixam de recolher tributos, não seguem as regras para funcionamento estabelecidas pela administração municipal e não têm cobertura previdenciária. São sapateiros, manicures, barbeiros, costureiras, pintores, mecânicos, encanadores, serralheiros, marceneiros, feirantes, entre tantos outros.

Para enqudrar-se como MEI, o empreendedor deverá ser um empresário indivudual (sem sócios), com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 e poder optar pelo Simples Nacional, dentro dos requisitos dos anexos I (comércio), II (indústria) ou III (serviços em geral). Quer saber mais? Leia as orientações no blog do André Spínola.

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Está para ser votado no Senado um projeto que pretende tirar da informalidade milhões de trabalhadores. São microempreendedores que tenham faturamento de até R$ 36 mil por ano.

Ser reconhecido pela lei é sonho de muitos pequenos comerciantes. Pelo projeto, o microempreendedor terá direito a conta bancária e acesso a crédito. Para isso, o empresário não pode ter sócio e deve ter no máximo um empregado.

A proposta pode mudar a vida de quem hoje trabalha na informalidade. Não paga impostos mas por outro lado não tem direito à aposentadoria ou a qualquer outro benefício como licença-maternidade e auxílio-doença. Pelos cálculos do Sebrae, cerca de 4 milhões de empresas podem ser criadas com a aprovação do projeto.

Basta ter um pequeno negócio, com faturamento de até R$ 36 mil por ano e no máximo um empregado. Pelo projeto, para se tornar um microempreendedor individual, é preciso ir a uma junta comercial e abrir uma empresa. O processo de abertura da empresa vai ser simplificado.

O microempreendedor passa então a pagar uma taxa única de cerca de R$ 50 por mês de impostos e contribuição para a Previdência. Pronto: está legalizado com direito a todos os benefícios da Previdência. “Ele passa a existir formalmente, tem direito às questões previdenciárias, pode ter um acidente ou ter um auxílio-natalidade, por exemplo, se for do sexo feminino e todos os direitos da Previdência, inclusive aposentadoria por invalidez”, explica o relator do projeto Aldemir Santana. “Isso é bom para o cidadão, é bom para a economia e é bom para o país. Temos que fazer com que esses produtores, esses trabalhadores saia, da marginalização da questão da atuação fora dos padrões legais e possam efetivamente pagando muito pouco se legalizar e ter o seu futuro garantido”, afirma o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR). 

Se o projeto for aprovado ainda este ano – no Senado e na Câmara, a nova lei entra em vigor em julho do ano que vem.

Formalize aqui.

 Veja o vídeo. 

Mais mais informações aqui, aqui e aqui.

Não pode aderir ao MEI: Resolução  CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007

REGISTROS DO MEI

Para se registrar como MEI, o empreendedor deve procurar um contador e fornecer o número da sua carteira de identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer.

O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual

 – PODE SER MEI:

(mais…)

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