No caso de pessoa física, existem duas situações em que se pode exportar:
1ª. Exportando mercadorias em quantidades que não caracterizem prática de comércio e não se configure habitualidade.
2ª Poderá exportar mercadorias em quantidades que se revelem práticas de comércio, habitual ou não, quando for:
- Agricultor ou pecuarista, cujo imóvel rural esteja cadastrado no Incra; ou
- Artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.
Saiba mais no blog Comércio Exterior
Prezado Paulo,
A exportação de produtos somente é realizada através de uma empresa e após o cadastro e autorização pela Receita Federal do Brasil. Para calculo do valor do produto é necessário definir a qual forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real), da empresa que está exportando as mercadorias.
Qualquer duvida, procure uma unidade mais próxima do SEBRAE ou um Contador, para orientação quanto aos procedimentos a serem adotados.
Sucesso
Mundo Sebrae
Comprei um lote de material de informatica usada com nota fiscal em um leilão INDUSTRIAL, tenho o produto em meu nome (pessoa fisica), bom tenho um comprador (Nigeriano) africano querendo comprar , como posso exportar esta mercadoria e como posso calcular o produto?
No aguardo de sua resposta agradeço
PAULO