Importa mencionar que o denominado CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST é composto por 3 (três) dígitos, onde o 1º dígito indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A, e os 2º e 3º dígitos, a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
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Origem da Mercadoria |
Tributação pelo ICMS |
| 0 – Nacional | 00 – tributada integralmente |
| 1 – Estrangeira – Importação direta | 10 – tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno | 20 – com redução de base de cálculo |
| 30 – isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | |
| 40 – isenta | |
| 41 – não tributada | |
| 50 – com suspensão | |
| 51 – com diferimento | |
| 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | |
| 70 – com redução da base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | |
| 90 – outras |
Cumpre destacar que a CST visa descrever, de forma clara, qual o tipo de tributação que o produto está sofrendo naquela operação e qual sua origem, se nacional ou estrangeira, sendo que estes devem ser mencionados em coluna própria no campo “DADOS DO PRODUTO”, das Notas Fiscais de modelos 1 e 1-A, logo ao lado da especificação das mercadorias/produtos.
Na utilização da CST devem ser observadas as seguintes regras básicas:
Nas operações sujeitas a mais de uma situação tributária constantes de uma mesma Nota Fiscal os valores relativos ao mesmo código devem ser subtotalizados;
Para escolha do CST correto os contribuintes não devem considerar o tratamento fiscal do IPI que constar do respectivo documento fiscal. A análise para essa escolha deve limitar-se apenas ao tratamento do ICMS.
É importante observar que o Código de Situação Tributária não é separado por ponto, traço ou barra. Ele é uma sequência de 3 algarismos arábicos sem separação, uma combinação de 3 dígitos, um ao lado do outro.
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Fonte de pesquisa: FISCOSOFT ( autoria – Wiliam Wagner Silva Sarandy )











Prezada Claudete,
O calculo correto do ICMS-ST, deverá está de acordo com as instruções do Artigo 3º, §§ 7º a 10º, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional/CGSN de nºs 51/2008 e 61/2009, conforme exemplificado abaixo:
Para realizar o calculo correto, é necessário também, verificar junto a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e/ou com o seu contador, o Convênio do ICMS que instituiu a Substituição Tributária para o produtos fabricados/vendidos pela sua empresa, onde constarão os estados conveniados com ICMS/ST, a margem de valor agregado (MVA) dos produtos, e as alíquotas a serem aplicadas para as vendas estaduais e interestaduais.
A titulo de exemplo e de posse de todas as informações, vamos considerar o que determina o § 10º da Resolução de nº 51 do CGSN.
Supomos a venda de um produto, cujo o fabricante esteja em São Paulo e o revendedor em Minas Gerais.
Dados: Venda no valor de R$ 1.000,00, qual devemos aplicar a seguinte formula, que resultará no ICMS/ST a ser recolhido pelo substituto tributário (fabricante/fornecedor).
ICMS-ST, devido =
[Base de Calculo x (1,00 + 1MVA) x Alíquota do Destinatário (MG)] – Valor do Produto – Alíquota do Substituto Tributário (SP), onde:
Base de Calculo = Valor dos Produtos: R$ 1.000,00
ICMS alíquota interna de MG: 18%, (Obs. Pode variar conforme o produto)
1Margem de Valor Agregado MVA-ST: 50% (MVA para venda ao Estado de Minas Gerais – exemplo)
A alíquota interestadual do ICMS do Substituto Tributário, neste caso SP, a alíquota é de 12% (interestadual), onde temos:
[R$ 1.000,00 x (1,00 + 0,50) x 18%] – R$ 1.000,00 x 12%
= [R$ 1.000,00 x 1,50 x 18%] – R$ 120,00
= [R$ 1.500,00 x 18%] – R$ 120,00
= R$ 270,00 – R$ 120,00
= R$ 150.00 – Valor do ICMS/ST a ser recolhido pelo Substituo Tributário/Fabricante.
Conforme exemplo acima, o campo “BASE ICMS SUBTITUIÇÃO”, é o valor dos produtos mais o percentual da MVA, neste caso R$ 1.500,00 (R$ 1.000,00 x 1,50).
1“MVA” é a margem de valor agregado, divulgada pelo estado a que se refere o § 8º e conforme convênios/protocolos estaduais. No exemplo, consideramos o percentual de 50%.
O valor do ICMS/ST é recolhido pelo Substituto Tributário e para crédito ao estado de MG em documento de arrecadação próprio..
Recomendo que procure o seu contador, para maiores explicações e detalhes nas operações com a ST de sua empresa.
Sucesso
Mundo Sebrae
Olá
tenho em empresa optante pelo simples nacional, gostaria que me respondesse qual dos exemplos abaixo esta correto o calculo da ST.
exemplo 1: (Rio Grande do Sul)
valor total do produto R$ 1.000,00
base ICMS Substituição R$ 810,00 (81%)
valor ICMS substituição R$ 137,70 (17%)
valor total da nota R$ 1.137,70
exemplo 2:
valor total do produto R$ 1.000,00
base ICMS substituição R$ 1.810,00
valor ICMS substituição R$ 137,70
valor total da nota R$ 1.137,70
Minha duvida é se no campo BASE ICMS SUBTITUIÇÃO devo somar o valor do produto mais o valor substituido ou não???, e se o VALOR ICMS SUBTITUIDO é calculado sobre o valor do produto ou sobre o valor da base substituida???
cara, isso é muito chato.
Prezado Daniel Dalcoquio
A substituição tributária muda de produto para produto e mais, de estado para estado. Sendo assim, sugerimos que agende um encontro com o seu contador urgente para que possa alinhar a parte tributária aí na sua empresa de acordo com os produtos que compra e/ou vende por UF.
At
Mundo Sebrae
como faço pra saber o sinificado tipo, 000 = tributada integralmente, e ai que vem a pergunta, qtos pocentos paga? é isto que eu preciso saber e tambem, a mercadoria vem com o cod 8741900 ou 84212990, e vem cst 000, tenho que dar entrada nestas mercadorias como saber a porcentagem da ST.