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MEI – Micro Empreendedor Individual

Novembro 25, 2008 por Mundo Sebrae

 

Está para ser votado no Senado um projeto que pretende tirar da informalidade milhões de trabalhadores. São microempreendedores que tenham faturamento de até R$ 36 mil por ano.

Ser reconhecido pela lei é sonho de muitos pequenos comerciantes. Pelo projeto, o microempreendedor terá direito a conta bancária e acesso a crédito. Para isso, o empresário não pode ter sócio e deve ter no máximo um empregado.

A proposta pode mudar a vida de quem hoje trabalha na informalidade. Não paga impostos mas por outro lado não tem direito à aposentadoria ou a qualquer outro benefício como licença-maternidade e auxílio-doença. Pelos cálculos do Sebrae, cerca de 4 milhões de empresas podem ser criadas com a aprovação do projeto.

Basta ter um pequeno negócio, com faturamento de até R$ 36 mil por ano e no máximo um empregado. Pelo projeto, para se tornar um microempreendedor individual, é preciso ir a uma junta comercial e abrir uma empresa. O processo de abertura da empresa vai ser simplificado.

O microempreendedor passa então a pagar uma taxa única de cerca de R$ 50 por mês de impostos e contribuição para a Previdência. Pronto: está legalizado com direito a todos os benefícios da Previdência. “Ele passa a existir formalmente, tem direito às questões previdenciárias, pode ter um acidente ou ter um auxílio-natalidade, por exemplo, se for do sexo feminino e todos os direitos da Previdência, inclusive aposentadoria por invalidez”, explica o relator do projeto Aldemir Santana. “Isso é bom para o cidadão, é bom para a economia e é bom para o país. Temos que fazer com que esses produtores, esses trabalhadores saia, da marginalização da questão da atuação fora dos padrões legais e possam efetivamente pagando muito pouco se legalizar e ter o seu futuro garantido”, afirma o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR). 

Se o projeto for aprovado ainda este ano – no Senado e na Câmara, a nova lei entra em vigor em julho do ano que vem.

Formalize aqui.

 Veja o vídeo. 

Mais mais informações aqui, aqui e aqui.

Não pode aderir ao MEI: Resolução  CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007

REGISTROS DO MEI

Para se registrar como MEI, o empreendedor deve procurar um contador e fornecer o número da sua carteira de identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar, ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer.

O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual

 - PODE SER MEI:

Ocupação

SUBCLASSE (na tabela CNAE)

DENOMINAÇÃO (na tabela CNAE)

AÇOUGUEIRO

4722-9/01

COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES – AÇOUGUES
ADESTRADOR DE ANIMAIS

8011-1/02

SERVIÇOS DE ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA

9609-2/03

ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
ALFAIATE

1412-6/02

CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
ALFAIATE QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

1412-6/02

CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS

4781-4/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
ALINHADOR DE PNEUS

4520-0/04

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
AMOLADOR DE ARTIGOS DE CUTELARIA (FACAS, CANIVETES, TESOURAS, ALICATES ETC)

9529-1/99

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ANIMADOR DE FESTAS

9329-8/99

OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM BORRACHA

2219-6/00

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM CERÂMICA

2349-4/99

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO-REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS

1629-3/02

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS
ARTESÃO EM COURO

1529-7/00

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM GESSO

2330-3/99

FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES
ARTESÃO EM MADEIRA

1629-3/01

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS
ARTESÃO EM MÁRMORE

2391-5/03

APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS
ARTESÃO EM MATERIAIS DIVERSOS

3299-0/99

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM METAIS

2599-3/99

FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM METAIS PRECIOSOS

3211-6/02

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA
ARTESÃO EM PAPEL

1749-4/00

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULÓSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM PLÁSTICO

2229-3/99

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM TECIDO

1359-6/00

FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
ARTESÃO EM VIDRO

2319-2/00

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO
ASTRÓLOGO

9609-2/99

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
AZULEJISTA

4330-4/05

APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
BABY SITER

9609-2/99

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
BALANCEADOR DE PNEUS

4520-0/04

SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

9609-2/03

ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
BAR (DONO DE)

5611-2/02

BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZAOD EM SERVIR BEBIDAS
BARBEIRO

9602-5/01

CABELEIREIROS
BARQUEIRO

5099-8/99

OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
BARRAQUEIRO

4712-1/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO)

5320-2/02

SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA
BOMBEIRO HIDRÁULICO

4322-3/01

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS
BONELEIRO (FABRICANTE DE BONÉS)

1414-2/00

FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO
BORDADEIRA SOB ENCOMENDA

1340-5/99

OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO
BORDADEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

4781-4/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

1340-5/99

OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO
BORRACHEIRO

4520-0/06

SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES
BORRACHEIRO QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

4520-0/06

SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES

4530-7/05

COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR
CABELEIREIRO

9602-5/01

CABELEIREIROS
CABELEIREIRO QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

9602-5/01

CABELEIREIROS

4772-5/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
CALAFETADOR

4330-4/05

APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
CAMINHONEIRO

4930-2/02

TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
CAPOTEIRO

4520-0/01

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA

4330-4/02

INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
CARPINTEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

1622-6/99

FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO

4330-4/02

INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL
CARREGADOR DE MALAS

9609-2/99

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES)

5212-5/00

CARGA E DESCARGA
CARROCEIRO

3811-4/00

COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
CARTAZEIRO

8299-7/99

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
CATADOR DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS (PAPEL, LATA ETC.)

3811-4/00

COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS
CHAPELEIRO

1414-2/00

FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO
CHAVEIRO

9529-1/02

CHAVEIROS

4744-0/01

COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS
CHURRASQUEIRO AMBULANTE

5612-1/00

SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
CHURRASQUEIRO EM DOMICÍLIO

5620-1/04

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
COBRADOR (DE DÍVIDAS)

8291-1/00

ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS
COLCHOEIRO

3104-7/00

FABRICAÇÃO DE COLCHÕES
COLOCADOR DE PIERCING

9609-2/99

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
COLOCADOR DE REVESTIMENTOS

4330-4/05

APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
CONFECCIONADOR DE CARIMBOS

8299-7/03

SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO
CONFECCIONADOR DE FRALDAS DESCARTÁVEIS

1742-7/01

FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS
CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

3220-5/00

FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS
CONFEITEIRO

4721-1/04

COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES
CONSERTADOR DE ELETRODOMÉSTICOS

9521-5/00

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO
COSTUREIRA

1412-6/02

CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS
COSTUREIRA QUE REVENDE ARTIGOS LIGADOS À SUA ATIVIDADE

1412-6/02

CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS

4781-4/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
CONTADOR/TÉCNICO CONTÁBIL

6920-6/01

ATIVIDADES DE CONTABILIDADE
COZINHEIRA

5620-1/04

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
CRIADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

0159-8/02

CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
CRIADOR DE PEIXES

0321-3/04

CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA

0321-3/05

ATIVIDADES DE APOIO À AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA

0322-1/04

CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE

0322-1/07

ATIVIDADES DE APOIO À AQÜICULTURA EM ÁGUA DOCE

0322-1/99

CULTIVOS E SEMICULTIVOS DA AQÜICULTURA EM ÁGUA DOCE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA

1412-6/01

CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
CROCHETEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

1412-6/01

CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA

4781-4/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
CURTIDOR DE COUROS

1510-6/00

CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO
DEDETIZADOR

8122-2/00

IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
DEPILADORA

9602-5/02

OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
DIGITADOR

8219-9/99

PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
DOCEIRA

5620-1/04

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
ELETRICISTA

4321-5/00

INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA
ENCANADOR

4322-3/01

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS
ENGRAXATE

9609-2/99

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
ESTETICISTA

9602-5/02

OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

9609-2/03

ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
ESTOFADOR

9529-1/05

REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA

2062-2/00

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO
FABRICANTE DE VELAS ARTESANAIS

3299-0/99

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
FERREIRO/FORJADOR

2543-8/00

FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS
FERRAMENTEIRO

2543-8/00

FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS
FILMADOR

7420-0/04

FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS
FOTOCOPIADOR

8219-9/01

FOTOCÓPIAS
FOTÓGRAFO

7420-0/01

ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA
FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA)

3702-9/00

ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES
FUNILEIRO / LANTERNEIRO

4520-0/02

SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
GALVANIZADOR

2539-0/00

SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS
GESSEIRO

4330-4/03

OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE
GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS)

5229-0/02

SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS
INSTRUTOR DE ARTES CÊNICAS

8592-9/02

ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA
INSTRUTOR DE MÚSICA

8592-9/03

ENSINO DE MÚSICA
INSTRUTOR DE ARTE E CULTURA EM GERAL

8592-9/99

ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE
INSTRUTOR DE IDIOMAS

8593-7/00

ENSINO DE IDIOMAS
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

8599-6/03

TREINAMENTO EM INFORMÁTICA
JARDINEIRO

8130-3/00

ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
JORNALEIRO

4761-0/02

COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS
LAPIDADOR

3211-6/01

LAPIDAÇÃO DE GEMAS
LAVADEIRA DE ROUPAS

9601-7/01

LAVANDERIAS
LAVADOR DE CARRO

4520-0/05

SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LAVADOR DE ESTOFADO E SOFÁ

9609-2/99

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
MÁGICO

9329-8/99

OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
MANICURE

9602-5/02

OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
MAQUIADOR

9602-5/02

OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
MARCENEIRO SOB ENCOMENDA

3329-5/01

SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL
MARCENEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

3101-2/00

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA

3329-5/01

SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL
MARMITEIRO

5620-1/04

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
MECÂNICO DE VEÍCULOS

4520-0/01

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
MERCEEIRO

4712-1/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
MERGULHADOR (ESCAFANDRISTA)

7490-1/02

ESCAFANDRIA E MERGULHO
MOTOBOY

5320-2/02

SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA
MOTOTAXISTA

4923-0/01

SERVIÇO DE TÁXI
MOVELEIRO

3103-9/00

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL

3102-1/00

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL

3101-2/00

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA
OLEIRO

2342-7/02

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO AZULEJOS E PISOS
OURIVES SOB ENCOMENDA

9529-1/06

REPARAÇÃO DE JÓIAS
OURIVES SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

9529-1/06

REPARAÇÃO DE JÓIAS

3211-6/02

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA
PADEIRO

1091-1/00

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO
PANELEIRO (REPARADOR DE PANELAS)

9529-1/99

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
PASSADEIRA

9601-7/01

LAVANDERIAS
PEDICURE

9602-5/02

OUTRAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO DE BELEZA
PEDREIRO

4399-1/03

OBRAS DE ALVENARIA
PESCADOR

0311-6/04

ATIVIDADES DE APOIO À PESCA EM ÁGUA SALGADA

0312-4/03

COLETA DE OUTROS PRODUTOS AQUÁTICOS DE ÁGUA DOCE

0312-4/04

ATIVIDADES DE APOIO À PESCA EM ÁGUA DOCE
PEIXEIRO

4722-9/02

PEIXARIA
PINTOR

4330-4/04

SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL
PIPOQUEIRO

5612-1/00

SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
PIROTÉCNICO

2092-4/02

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS
PIZZAIOLO EM DOMICÍLIO

5620-1/04

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
POCEIRO (CISTERNEIRO, CACIMBEIRO)

4399-1/05

PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA
PROFESSOR PARTICULAR

8599-6/99

OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
PROMOTOR DE EVENTOS

8230-0/01

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS
QUITANDEIRO

5612-1/00

SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
REDEIRO

1353-7/00

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA
RELOJOEIRO

9529-1/03

REPARAÇÃO DE RELÓGIOS
REPARADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

9529-1/99

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
RENDEIRA

1359-6/00

FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
RESTAURADOR DE LIVROS

9529-1/99

REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
RESTAURADOR DE OBRAS DE ARTE

9002-7/02

RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE
SALGADEIRA

5620-1/04

FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR
SAPATEIRO SOB ENCOMENDA

9529-1/01

REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM
SAPATEIRO SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

9529-1/01

REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM

1531-9/01

FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO
SELEIRO

1529-7/00

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
SERIGRAFISTA

1813-0/99

IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS
SERRALHEIRO

2512-8/00

FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL

2542-0/00

FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS
SINTEQUEIRO

4330-4/05

APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES
SOLDADOR / BRASADOR

2539-0/00

SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS
SORVETEIRO AMBULANTE

5612-1/00

SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
SORVETEIRO EM ESTABELECIMENTO FIXO

4729-6/99

COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
TAPECEIRO

1359-6/00

FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
TATUADOR

9609-2/99

OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE
TAXISTA

4923-0/01

SERVIÇO DE TÁXI
TECELÃO

1322-7/00

TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO
TELHADOR

4399-1/99

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
TORNEIRO MECÂNICO

2539-0/00

SERVIÇOS DE USINAGEM, SOLDA, TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS
TOSADOR DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

9609-2/03

ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS
TOSQUIADOR

0162-8/02

SERVIÇO DE TOSQUIAMENTO DE OVINOS
TRANSPORTADOR DE ESCOLARES

4924-8/00

TRANSPORTE ESCOLAR
TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA

1412-6/01

CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA
TRICOTEIRA SOB ENCOMENDA E/OU QUE VENDE ARTIGOS DE SUA PRODUÇÃO

1412-6/01

CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA

4781-4/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
VASSOUREIRO

3291-4/00

FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS
VENDEDOR DE LATICÍNIOS

4721-1/03

COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS
VENDEDOR AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

5612-1/00

SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO
VENDEDOR DE BIJUTERIAS E ARTESANATOS

4789-0/01

COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS
VENDEDOR DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA

4772-5/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL
VENDEIRO (SECOS E MOLHADOS)

4712-1/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
VERDUREIRO

4712-1/00

COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS
VIDRACEIRO

4330-4/99

OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO
VINAGREIRO

1099-6/01

FABRICAÇÃO DE VINAGRES

 

 

 

 

Publicado em Economia, Empreendedorismo, Gestão | Tagged empreendedor, Empreendedorismo, mei, micro empresa, quero abrir um negócio | 154 Comentários

154 Respostas

  1. em Julho 3, 2009 às 2:08 am Benefícios do Empreendedor Individual vão além da aposentadoria | Artes do Sul - Arte, Informação & Tecnologia

    [...] Códigos para registro no MEI [...]


  2. em Julho 3, 2009 às 2:08 am Microempreendedor individual com menos de R$ 60 terá INSS « Dicas, Informação & Liderança

    [...] Códigos para registro no MEI [...]


  3. em Julho 1, 2009 às 11:29 am MEI…a formalização de seu negócio! « Borbolet’s© Bl°g … as notícias do jardim! Ano II

    [...] saber mais… leia este artigo no blog Mundo [...]


  4. em Maio 7, 2009 às 1:55 pm Técnicos em Informática® » Como abrir uma empresa - Procedimentos e orientações

    [...] site – http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp http://mundosebrae.wordpress.com/2008/11/25/mei-micro-empreendedor-individual/ http://www.portaltributario.com.br/guia/mei.html http://comunidades.rj.sebrae.com.br/boletim/?p=936 [...]


  5. em Abril 29, 2009 às 12:28 pm Nilton Nunes Pereira

    como faço para se tornar um emprendedor individual e onde secadastrar.sou desenhista projetista. trabalhei o ano passado e fiz uma renda anual de R$36.000,00 HOJE hoje eu etsou desempregado. desejo informações.
    sem mais

    nilton nunes


  6. em Abril 23, 2009 às 4:34 pm Jefferson Sevalho

    Minha mãe tem um comércio e trabalha com vendas de alimentos (frango, enlatados, trigo, farinhas, ec) e produtos diversos (sabonete, escovas, baldes, cervejas, etc). ela não tem registro. Nesses casos, é possível optar pelo MEI?

    e no caso de uma escola profissionalizante de de cursos básicos (eletronica, eletricidade, informática) tendo um funcionário e um patrão. è possível inscrever-se no MEI? será possível contratar estagiario?


  7. em Abril 22, 2009 às 1:36 pm Aldecir Manicni

    Bom dia gostaria de saber se me enquadro no MEI pois trabalho com Suporte a software instalo e faco a manutencao e treinamentos, porem tem as empresas que eu presto servicos aos clientes delas . queria saber se me enquadro?


  8. em Abril 20, 2009 às 5:10 pm Fernando

    Olá,
    Com a aprovação do MEI, uma pessoa que possui um barraca com venda de bebidas e docês, poderá optar pelo MEI?

    Os optantes pelo MEI terão que ter algum tipo de controle ou contabilidade?


  9. em Abril 19, 2009 às 10:42 am Daniel

    Uma pequena editora também pode ser uma MEI uma vez que tenho um colaborador, ou não?


  10. em Abril 8, 2009 às 2:19 pm LEONARDO ECCO - SEBRAE-MT

    Para Elvio,

    Elvio, você não será obrigado e terá a opção de contratar até um funcionário com carteira assinada para lhe ajudar. Este funcionário poderá ganhar no máximo 01 (um) salário minimo ou o piso da categoria…além disso, você deve considerar sobre o valor do salário, mais 33% que são os custos com os tributos: INSS, FGTS e provisão (poupança) para pagar as férias e o 13º e provisão (poupança) para verbas recisórias.

    Estas “poupanças” são necessárias pois quando chegar dezembro ou o período de férias do seu funcionário pesará no seu orçamento mensal arcar com estas “despesas” extras. Por isso recomendo a “poupança” mensal.


  11. em Abril 8, 2009 às 2:11 pm LEONARDO ECCO - SEBRAE-MT

    Olá André e Leonardo,

    Sou do SEBRAE-MT e estou responsavel aqui em MT para massificar a divulgação do MEI para seu público-alvo. Tenho acompanhado o blog para verificar as principais dúvidas encaminhadas pelos leitores e pelo visto ainda não há resposta pra tudo….rs*…vocês mandam respostas por email também ou todas as perguntas são respondidas e postadas aqui no blog????

    Digo isso porque há dúvidas interessantes de serem respodidas aqui no blog, como por exemplo a do Marcos Aurélio sobre o SPC/SERASA….

    Bom pessoal se quiserem posso ajudar também…Tenho muitas dúvidas também, mas na medida do possivel podem me encaminhar algumas perguntas também e se for do meu conhecimento, logo responderei…

    Abraços


  12. em Abril 7, 2009 às 5:28 pm Elvio Jean

    a sim se eu me cadastrar no MEI, este faz parte do comentário acima


  13. em Abril 7, 2009 às 5:20 pm Elvio Jean

    Ola Andre e Leonardo!!

    serei obrigado a contratar um funcionário, ou posso trabalhar sozinho, as despesas de 1, 5 e 45 reais e 65 sentavos

    ja estão encluido os 8% do inss?


  14. em Abril 3, 2009 às 2:58 pm Jose Donizete Vilela Costa

    Estou abrindo um escola de cursos basico, tenho alguma bagagem neste ramo da educaçao pois estou nele praticamente 20 anos, trabalho hoje em dia como cooperado, me deem uma orientação posso entrar no processo MEI.

    Muito obrigado

    prof. José Donizete Vilela Costa


  15. em Abril 3, 2009 às 2:23 am Marcos Aurélio

    Estou com meu nome no SPC e Serasa devido problemas de saúdo com meu filho não pude pagar minhas compras e no momento não posso pagar essas dividas… Mesmo assim eu posso me cadastrar no MEI?

    Como vou poder abrir uma conta bancária no nome da empresa se meu nome está no SPC e Serasa?

    Qual será a documentação necessária e qual será o custo no momento do cadastro no MEI?


  16. em Março 31, 2009 às 10:12 pm Adiel Serra

    Estou abrindo uma loja de folheados e acredito que minha loja se enquadra como microempreendedor. Minha duvida é a seguinte: Os bancos publicos e privados, irão dar algum tipo de apoio a estes microempreendedores, como financiamentos, abertura de contas, limite de credito, etc???

    Tens algum resumo da papelada que é preciso para a abertura?

    Fico no aguardo

    Grato

    Adiel Serra


  17. em Março 31, 2009 às 1:44 pm MARCOS CLIMACO

    HA MAIS UMA COISA ,. TEREI QUE PAGAR UMA EMPRESA DE CONTABILIDADE OU EU MESMO POSSO PAGAR AS TAXAR E FAZER MINHA DECALRAÇÕES,.,. PERGUNTO POIS HOJE EM DIA .,OS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE COBRAM PREÇOS EXORBITANTES PELOS SERVIÇOS.,,.??

    ATT MARCOS CLIMACO


  18. em Março 31, 2009 às 1:42 pm MARCOS CLIMACO

    OLÁ ., GOSTARIA DE SABER SE EMPRESA DE RECARGA DE CARTUCHOS PODE SE ENQUADRAR NESSE SISTEMA., E COMO FAREI,. POIS VENDO PARA COMERCIOS QUE PODEM ME PEDIR NOTA FISCAL DE PRODUTO??
    AGUARDO RESPOSTA]

    ATT MARCOS CLIMACO


  19. em Março 31, 2009 às 11:46 am Fernanda

    Bom dia,

    Sou PAISAGISTA e gostaria de saber se posso me enquadrar no MEI.


  20. em Março 30, 2009 às 11:00 pm Joao Roberto

    Ola amigo, por favor pode me esclarecer: primeiro atividades de serviços contábeis podera ser enquadrar? e a atividade de salão de beleza também pode? em ambos os casos como ficaria o piso salarial do empregado de cada uma das atvidades acima? grato


  21. em Março 27, 2009 às 10:13 pm renato

    É uma palhada. Criam um suposto beneficio, que deveria ser sempre uma obrigação: DESBUROCRATIZAR O MERCADO DE TRABALHO E O AMBIENTE DE NEGOCIOS. Mas não..”nao pode ter socio”..”no maximo um empregado”.. etc, etc, É ridiculo, e por isso, o espirito empreendedor deste país é destruido.

    Não sao direitos garantidos no papel que elevam a riqueza e melhora a vida das pessoas. Mas o crescimento economico.

    Quando nos livrarmos destes politicos populistas, quem sabe saimos da pobreza.


  22. em Março 27, 2009 às 1:23 pm Jane

    Bom dia, me ajude por favor a tirar uma dúvida (aliás muitas rsrsrs) quais são os doc e número necessário ou o máximo de pessoas que podem abrir um negócio como micro empresários(as). exemplo: um grupo de costureiras podem se tornar micro empresárias?
    att.


  23. em Março 26, 2009 às 1:21 pm ricardo

    gotaria de saber se uma pequena empresas de fomentos mercantil poderia se enquadars no mei.


  24. em Março 25, 2009 às 7:25 pm Sidney

    Boa tarde,

    Trabalho com animação de festas com fantoches. Posso me enquadrar no MEI?


  25. em Março 24, 2009 às 3:37 pm Beth

    “Há restrições apenas para serviços de natureza intelectual, como advogados, médicos, etc.”

    quer dizer q jornalista não pode se cadastrar como micro-empreendedor individual?

    Perco trabalhos por não poder “dar nota fiscal”. Confesso q já comprei nota, mas sei q não é legal.

    E tradutor? Pode?


  26. em Março 23, 2009 às 5:53 am Nélio

    Minha esposa é Promotora e Cerimonialista de eventos. Esta profissão pode obter registro no MEI?


  27. em Março 22, 2009 às 7:41 pm Fernanda

    Boa Tarde

    estou fazendo faculdade de ciencias contabeis e vamos fazer um laboratorio sobre o assunto MEI gostaria de saber se vcs pode me mandar alguma coisa sobre o assunto e o que é MEI????

    procurei vcs que tenho certeza que são as pessoas que mais sabem sobre o assunto

    desde ja
    muito obrigada


  28. em Março 19, 2009 às 3:14 pm Geovane Fernandes Pimentel

    Olá, através do 0800 do sebrae posso tirar dúvidas sobre o MEI?


  29. em Março 19, 2009 às 1:07 am Dalva

    Gostaria de saber se como MEI eu poderei importar alguns produtos eletroeletrônicos (MP4, alguns produtos de informática: cabos, cd/dvd regraváveis…, baterias recarregáveis, memory stick…) do Paraguai ou de outro país como a China e vender na internet através de uma loja virtual?
    Obrigada!


  30. em Março 18, 2009 às 8:50 pm jefferson Antunes

    o que e moderacao


  31. em Março 18, 2009 às 8:49 pm jefferson Antunes

    gostaria de saber se posso trabalhar com uma carrocinha de cachorro quente ,baseado no MEI.
    por favor me de o maximo de informacoes possiveis.

    obrigado


  32. em Março 18, 2009 às 7:34 pm nilva

    tira minha duvida tenho uma pequena loja de foto e o faturamento dela digamos que não chega à 36 mil por ano eu
    tambem serei beneficiada com este projeto do governo federal
    por que trabalha nela somente eu e meu esposo.So que para o Banco eu não posso fazer emprestimo por que eu não tenho avalista…mas pago meus imposto coretamente mas não tenho direito de ampliar meu negocio por não ter aceso á imprestimo…


  33. em Março 18, 2009 às 12:45 pm Kelly

    Meu pai é aposentado e desenvolve atividades de venda de produtos artesanais. Gostaria de saber se ele pode registrar como empresario individual, para obter CNPJ e nota fiscal para vender para PJ, e depois migrar para o MEI.
    Obrigada
    Kelly


  34. em Março 17, 2009 às 12:02 am Monica

    Gostaria de saber se uma pequena pousada com faturamento inferior a 36 mil /ano, e no máximo um funcionário, no interior de sp, pode optar pelo MEI
    grata
    Monica


  35. em Março 16, 2009 às 10:19 pm Silvano

    Olá.
    Sou analista de suporte a sistemas (softwares) de Gestão Empresarial. Me identifiquei com esta área e ela está muito relacionada à consultoria, ou seja, não é somente instalar o software, prepará-lo e treinar os usuários mas também dar continuidade pois este software está intimamente ligado com o negócio do nosso cliente e está sujeito a mudanças, o que o torna sempre constante, presente e atualizado. Estas mudanças são manifestas pelo nosso cliente através de conversas ou reuniões e é neste ponto que meu trabalho se alavanca. Tenho que ouvir, anotar, compreender, interpretar e traduzir para o software, de forma que o mesmo o atenda. Indiretamente, devido a meus conhecimentos extras de negócio e informática aplicada a negócios, me considero um Consultor. Consultoria deste tipo pode se enquadrar no MEI?


  36. em Março 15, 2009 às 3:50 am Genivaldo

    Ola Fabio, vejo que é decendente de japonês, ” acabou de rotornar do Japão??”, eu estarei no Brasil a partir de 25 de maio, aqui está problematico. Olha só… estou estudando a fundo esse mercado, porem não pretendo abrir minha empresa com marca própria, estou estudando uma “franquia” a empresa tem 10 anos no mercado e a fabrica de softwere é no Rio Grande do sul, eles só fazem tudo no que se refere a websites, marketing digital, crm, intranet,etc…se te interessar, tem uns videos no you tube, e a agencia tem site, procure por MAGOWEB, tem informação na ABF.com.br, estou me preparando para fechar com eles, estude tambem.


  37. em Março 13, 2009 às 10:00 pm Fabio Yamashita

    olá tenho a mesma duvida que a Ángeles, hoje trabalho como freelancer desenvolvendo trabalhos para area de informatica na parte de websites, gostaria muito de abrir minha empresa e gostaria de saber de alguem se poderia me direcionar se eu estou dentro deste tipo de empresa MEI.


  38. em Março 13, 2009 às 6:14 pm Ángeles

    Tenho 18 anos e gostaria me registrar como trabalhadora autônoma.Eu trabalho na área de informática,em tudo que é concerto de micros-peças e hardwares-, conexões de rede.
    Como posso fazer para me registrar.
    Desde já obrigado.


  39. em Março 12, 2009 às 3:07 pm Mundo Sebrae

    Olá Walter!

    A Lei Complementar nº 128 de 2008, alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006, dentre as alterações promovidas criou o Microempreendedor Individual – MEI, assim considerado: “É o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3.000,00, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro”. Isto posto, pode-se afirmar que o pequeno empresário, agora está definido como microempreendedor individual, também chamado MEI. Deve-se ficar atento, pois, conforme se verifica é necessária a opção pelo Simples Nacional.

    Quanto ao processo de inscrição, este deverá ter trâmite especial, opcional para o empreendedor na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. Nesta hipótese, o ente federado que acolher o pedido de registro do Microempreendedor Individual deverá utilizar formulários com os requisitos mínimos constantes do artigo 968 do Código Civil de 2002, remetendo mensalmente os requerimentos originais ao órgão de registro do comércio, ou seu conteúdo em meio eletrônico, para efeito de inscrição, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

    Vale frisar que as disposições pertinentes ao MEI somente terão eficácia a partir de 1º de julho de 2009.

    Cordialmente,

    Claudio Vallim
    Consultor Jurídico
    Sebrae/SP


  40. em Março 10, 2009 às 1:50 am Walter

    Acho que a maior duvida de muita gente aqui ainda é em relação a algumas exigencias que serão feitas para se aderir ao MEI.

    Eu mesmo gostaria de saber se vai ser mais facil conseguir a regularização da minha profissão(técnico de informatica) sem precisar das mesmas coisas que hoje são exigidas para se trabalhar regularizado na própia residencia ou fora dela.

    Tipo,eu terei que ter o alvara de licença na minha prefeitura?
    Para entrar no mei terei que ter CNPJ?
    Preciso ter planta do meu imóvel? vistoria dos bombeiros e etc?
    Ou seja tudo o que é exigido por exemplo para trabalhar como autônomo estabelecido? ou algo parecido?
    Desculpem se falei alguma besteira é que sou totalmente leigo no assunto.

    Trabalho sozinho com montagem e conserto e manutenção de PCs,acho que se enquadra em prestação de serviços.
    Muitos clientes meus trazem os computadores para eu consertar em minha própia casa,mas aqui tudo é bem simples,não tenho firma nem sócios nem nada parecido a isso sera que poderei aderir ao MEI de forma mais simples?
    Ou seja sem ter que ter aquelas coisas todas que geralmente são exigidas quando se quer regularizar por exemplo um autônomo estabelecido?
    No meu caso eu não tenho a planta da casa e mais algumas coisas que costumam pedir em relação ao meu local de trabalho,sera que com o MEI eu poderei trabalhar em casa,mesmo não tendo estas coisas que são exigidas para autônomo estabelecido por exemplo?
    Obrigado e abraços.


  41. em Março 6, 2009 às 6:20 pm felipy barbosa

    ola boa tarde, o governo deve ta achando ótimo essa nova mina de ouro apelidada de MEI. Uma vez tem 4 milhôes de trabalhadores informal. Pra quem fatura 3 mil reais p/ mes, beleza, e quem ganha apenas um salario, fazendo o velho e conhecido bico. O governo quer arrecardar dinheiro pra socorrer os paises visinhos, uma vez que ele não socorre o que lhe e de obrigação. 4milhõesx50 reais é uma bela arrecadação.


  42. em Março 6, 2009 às 5:33 pm marco gouvea

    Caro Andre,
    Possuo uma micro empresa ( LTDA ) com 87,5% das cotas
    e 12,5% para meu irmão,não possuo empregados e trabalho
    praticamente sozinho,tanto no serviço interno como no externo,meu irmão consta no contrato apenas como pró-forma,
    ja tive,e tenho inumeros problemas de saude ( pancretite cronica,cancer de testiculo,hernia de hiato,diabetes) isso nos
    ultimos 10 anos,e em consequencia tomo a 3 anos,calmante e
    antidepressivo.
    Andre,tenho como requerer aposentadoria por invalidez,tendo
    uma empresa LTDA,sou contribuinte desde 1994 e não possuo
    empregado(s) faz mais de 5 anos.
    como devo proceder,e sendo possivel em qual categoria me
    enquadro.

    Abraços!!
    Atenciosamente, Marco


  43. em Março 6, 2009 às 3:13 am laercio bellini

    olá,boa noite ,
    quero saber como faço para colocar
    minha oficina de costura no mei
    alem dos 50,00 reais quais seram os demais gastos
    _com abertura de firma?
    _com funcionario?
    _com outros impostos?
    _com cnpj?

    por favor ,
    muito obrigado …,,,;;;até mais


  44. em Março 5, 2009 às 3:55 pm CLEO SOARES

    Andre, Bom Dia!

    Estou no 7º periodo de Ciencias Contabies, gostei muito da materia que estou tendo sobre EMPREENDEDORISMO, e decidir
    defender meu TCC com o seguinte tema ” A IMPORTANCIA DA CONTABILIDADE NO MEI” só que tenho muitas duvidas e uma delas é o seguinte a lei que ampara o MEI entrara em vigor aparti do dia 01/07/2009, peguntoirei ter problemas com o assunto. Se você tiver algo que posso me ajudar livros que posso me indicar ou materias relacionadas ao assunto se, puder me enviar ficarei muito grata.

    Att,

    Cléo soares


  45. em Março 3, 2009 às 7:43 pm Mundo Sebrae

    Olá Sergio Luiz,

    Tudo bom?

    Bem, vamos lá!!
    O primeiro passo é a elaboração de um Plano de Negócios (http://becocomsaidasebrae.wordpress.com/2008/11/08/quais-os-passos-para-a-elaboracao-de-um-plano-de-negocios/) para a definição dos aspectos essenciais para a operacionalização da sua futura empresa. São eles:

    MERCADOLÓGICOS: Fornecedor, Concorrente e Consumidor do negócio; (http://www.pedeverba.com.br/literatura_arquivos.php?id=55),
    http://becocomsaidasebrae.wordpress.com/2009/02/12/como-prospectar-clientes/
    http://becocomsaidasebrae.wordpress.com/2009/01/05/como-reconhecer-os-pontos-fracos-e-fortes-da-concorrencia/
    http://becocomsaidasebrae.wordpress.com/2009/01/05/como-identificar-meus-concorrentes/

    FINANCEIROS: Lucratividade, Rentabilidade, Ponto de equilíbrio.
    (http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/planeje-sua-empresa/financas/integra_bia?ident_unico=848);
    http://becocomsaidasebrae.wordpress.com/2009/01/06/como-calcular-o-prazo-de-retorno-do-investimento/
    http://becocomsaidasebrae.wordpress.com/2008/12/02/custos-que-nunca-mudam-e-custos-sujeitos-a-mudancas/
    Após constatar a viabilidade do novo negócio (http://becocomsaidasebrae.wordpress.com/2009/01/14/nao-abra-antes-de-responder/), o próximo passo é realizar uma consulta prévia de endereço, para saber se o local escolhido é compatível com o zoneamento da cidade junto a Junta Comercial na sua cidade.

    Feito isso, é a hora de cuidar da documentação para a abertura do negóci com o apoior do contador da sua confiança. (http://www.sebraesp.com.br/midiateca/publicacoes/saiba_mais/juridico/legalizacao_guia_empreendedor

    Sugiro que se matricule nos cursos via internet do Sebrae (http://educacao.sebrae.com.br) e que procure a unidade mais próximo da sua residência (0800-570-0800) para que possa se inscrever no Programa Próprio. Este Programa te ajuda a organizar as idéias e montar o seu plano de negócios.

    Boa Sorte!!!

    Abraço,
    Robeto Rocha
    Consultor Sebrae/NA


  46. em Março 3, 2009 às 3:07 pm Mundo Sebrae

    Olá Wellson,
    Tudo bom?
    Nos termos da legislação vigente desde que atendido as exigências legais, admite-se o enquadramento como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Na hipótese referida o MEI:

    I – deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

    II – fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor;

    III – está sujeito ao recolhimento da contribuição patronal previdenciária calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição previsto no caput.

    (http://www.sebraesp.com.br/midiateca/publicacoes/artigos/juridico_legislacao/mei_aspectos_tributarios)

    Um forte abraço,

    Roberto Rocha
    Consultor Sebrae/NA


  47. em Março 3, 2009 às 3:03 pm Mundo Sebrae

    Prezada Camilla Latansa

    O Micro Empreendedor Individual – MEI, assim considerado: “É o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3.000,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro”. Isto posto, pode-se afirmar que o pequeno empresário agora está definido como microempreendedor individual, também chamado MEI.
    (http://www.sebraesp.com.br/midiateca/publicacoes/artigos/juridico_legislacao/mei_aspectos_tributarios)
    Um abraço,
    Roberto Rocha
    Consultor Sebrae/NA


  48. em Março 2, 2009 às 12:17 pm Maria do Carmo

    Trabalho com cestas de café da manhâ em minha residência, gostaria de saber se posso entrar para o MEI, e se posso colocar cartões de crédito

    Obrigada.


  49. em Março 2, 2009 às 11:36 am Wesley Pires

    Há 10 anos fiquei desempregado e para trabalher, registrei uma empresa Sociedade Civil na área de venda de informática, só que levei muitos tombos. A empresa está parada por está devendo empostos contabilidade atrazada e num desses tombos foi parar no cartorio, estou de mãos atadas com o nome sujo sem dinheiro e sem saber como fazer para restabelecer o crédito para levantar a empresa e como negociar esses débtos e alem do mais o Governo do DF não coopera elevou o IPTU de 136,00 para mais de 500,00 só por ter uma empresa registrada no meu endereço residencial.Como é que querem que a gente cresça se existe exploração de toda forma.
    Por favor me dê uma luz será que posso migrar essa empresa par o MEI e como faço para colocar essa empresa em dia, tenho como reabilitar por meios legais o meu nome e o da empresa mesmo devendo.
    Obrigado.


  50. em Março 2, 2009 às 11:21 am Maria do Carmo Azevedo

    Trabalho com cestas de café da manhâ e tambem dou assitência técnica em informática, estes ramo pode entrar no MEI?
    Obrigada


  51. em Fevereiro 27, 2009 às 6:56 pm walter

    Ola.
    Trabalho a mais de 14 anos com manutenção de computadores.
    Sempre tive vontade de legalizar minha profissão,não tenho nenhum curso,aprendi quase tudo sozinho estudando muito e tambem na prática do dia a dia,hoje tenho alguns clientes graças a deus.
    Gostaria de saber se com este MEI poderei legalizar minha profissão sem ter que passar por aquelas burocracias todas.
    Um dos maiores problemas que encontrei é na questão do meu local de trabalho.
    Trabalho em casa mesmo,e as vezes vou a casa dos clientes para executar o serviço.
    Se eu aderir a este MEI poderei trabalhar em casa mesmo?
    Tenho um comodo em que montei minha oficina para poder trabalhar,sera que vou precizar apresentar aquele monte de coisas como as vistorias e etc?
    Terei que ter a planta do Imovél,DARF e tantas outras coisas que para falar a verdade eu nem entendo? rs rs.

    Acho que a maioria das pessoas que querem montar um pequeno negócio própio de forma legalizada não o fazem por causa de tanta burocracia e de tantas coisas que são exigidas.
    Minha idéia era somente montar minha oficina em casa e trabalhar de forma legalizada,se possivel emitindo nota fiscal para os clientes.
    Espero que este MEI possa me ajudar de alguma forma,se puderem me esclarecer sobre a documentação que talvez seja exigida eu agradeceria.
    Grato e abraços.


  52. em Fevereiro 21, 2009 às 12:32 am Bruno

    Ola tenho uma lanhouse que o faturamento não passa dos 36 mil anuais e gostaria de saber se posso aderir a esse MEI pois sou um prestador de serviços de informatica tambem. Muito obrigado desde já.


  53. em Fevereiro 19, 2009 às 8:20 pm Simone

    gostaria de saber onde posso visualizar as respostas às perguntas Acima que responderiam minhas dúvidas. Obrigada


  54. em Fevereiro 19, 2009 às 7:15 pm Aline

    Gostaria de saber quanto a condição do funcionário,se vai ser necessario registro em carteira de trabalho para pagamento da previdencia social?Caso ele venha a usufluir os beneficios.Ou se não for assim como funciona?


  55. em Fevereiro 17, 2009 às 1:06 am Sergio Luiz de Souza Jr

    Olá, estou tentando abrir uma drogaria, mas não sei por onde começar, se vocês puderem me ajudar ficrei grato!Obrigado


  56. em Fevereiro 16, 2009 às 3:05 pm Myrian

    Gostaria de saber se o ramo do artesanato pode se enquadrar nessa nova Lei que será aprovada em julho.
    Segundo li anteriormente, algumas atividades de natureza “artística” não poderão se enquadrar…
    Então, gostaria de maiores esclarecimentos quanto ao ramo do artesanato.

    Obrigada
    Myrian


  57. em Fevereiro 13, 2009 às 11:52 pm wellson

    olá,

    sou pessoa juridica tenho uma empresa ME ela é tida como inativa, posso migrar para MEI.

    AGRADECE,

    WELLSON

    MEU EMAIL: 007araujo@oi.com.br


  58. em Fevereiro 13, 2009 às 1:44 pm Camilla Latansa

    OLÁ TEMOS UMA PEQUENA EMPRESA DE ARTESANATO EM MDF ONDE PRODUZIMOS PEÇAS CRUAS PARA REVENDA PARA LOJISTAS,NOSSO FATURAMENTO ANUAL É ABAIXO DE 36MIL.GOSTARIA DE SABER SE ME ENQUADRO NO MEI?DESDE JÁ AGRADEÇO A ATENÇÃO


  59. em Fevereiro 10, 2009 às 10:44 pm Aline

    Olá, estou com algumas duvidas…
    Estou abrindo uma chopperia como ME gostaria de saber qual o faturamento maximo anual para este tipo (ME)
    Quais os tributos mensais?
    Somos em 3 socios…

    Desde ja agradeço


  60. em Fevereiro 10, 2009 às 1:28 pm Lili

    Sou prestadora de serviço de instrução e treinamento (docência).. posso me enquadrar como MEI? (atualmente sou ME e não tenho funcionários nem sócios, presto o serviço diretamente às instituições de ensino, e pago uma facada de impostos – lucro presumido…)
    Obrigada!


  61. em Fevereiro 10, 2009 às 12:17 am carla

    Voces vão dar algum curso para futuros microempreendedores?


  62. em Fevereiro 2, 2009 às 2:08 pm Halysson Veiga

    Bom dia
    Mundo Sebrae

    Tenho algumas dúdidas:
    1) A partir de que data as Juntas estarão aptas a receber inscrições deste futuro microempeendedor?R:

    2) O microempreendedor precisará de um contador? Pois eu sou um Despachante Contabil e faço as abertura de empresas para os escritorios vou poder ter o meu ponto comercial. R:

    3) Quais seriam as etapas para se cadastrar no programa?R:

    4) Haverá alguma avaliação para que os que realmente se enquadram possam participar?R:

    5) Vai existir cursos sobre o MEI

    Aguardo uma resposta
    e obrigado
    Halysson Veiga
    02/02/2009


  63. em Janeiro 31, 2009 às 8:43 pm Paulo Cesar de morais

    Olá!
    Gostaria de saber se assim que me inscrever na junta ,para participar do mei,poderei trabalhar e emitir nota?Pois trabalho no ramo de intalação e manutenção de maquinário elimenticio.


  64. em Janeiro 29, 2009 às 5:31 pm Tadeu Floresta

    tenho uma lan-house há quatro anos, a carga de imposto é pesada para um pequeno negócio como o meu. Terei que esperar até 1/07 para iniciar o cadastramento no MEI.


  65. em Janeiro 29, 2009 às 5:07 pm Isabela

    Boa tarde…

    Trabalho com costura e pretendo confeccionar roupas, em minha própria casa, e fazer venda ambulante. Gostaria de saber se poderei me cadastrar no MEI?

    Obrigada pela atenção.


  66. em Janeiro 28, 2009 às 6:15 pm Mundo Sebrae

    Olá Eliane, boa tarde.
    As informações que temos sobre o MEI que passa a vigorar a partir do dia 01/07/2009 se encontram nestes textos:
    http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/09/mei-microempreendedor-individual-aspectos-tributarios/
    http://mundosebrae.wordpress.com/2009/01/06/microempreendedor-individual-mei/
    http://mundosebrae.wordpress.com/2008/12/11/mei-microempreendedor-individual-vigencia-em-1%c2%ba-de-julho-de-2009/
    http://mundosebrae.wordpress.com/2008/12/01/dicas-sobre-o-mei-microempreendedor-individual/

    Sugerimos que procure um contador da sua confiança pois só poderá se enquadrar no MEI quem não estiver entre as categorias vedadas na Lei 123/2006.

    Nos comentários têm várias respostas dadas por técnicos do Sebrae sobre este assunto. Leia também os comentários para obter outras informações.

    Sucesso para você!
    Mundo Sebrae


  67. em Janeiro 27, 2009 às 10:34 pm jeferson fortes

    ola, estou esperando que saia duma vez essa aprovação, pois vai me ajudar e muito, sou mecanico e acho que me enquadro para o MEI mas não sei a quem procurar, quando se fala em abrir um pequeno empreendimento pensa-se nas dispesa, como vai ser? vou pagar como uma empresa normal aqueles abusivos valores com contador e burocracia como junta comercia incrição est. negativas etc, me esplica com quem e quanto eu gasto para me tornar um MEI.
    obrigado, abraços.


  68. em Janeiro 26, 2009 às 11:21 pm robson

    poxa ….até que em fim olharão para nós, os pequenos empresario(sim) fundo de quintal,agora vai acabar esse dilema….poxa trabalho em minha casa a mais de 10 anos eu minha mulher e meu filho…geramos 2 empregos direto e varios indireto…nunca achei que iria chegar este momento, estou ancioso quero ser o primeiro a ir na junta em junho…graças a nossa luta e do congresso nacional….imagine se abrir 4 milhoes de MEI…TODOS GANHAM NÓS E O GOVERNO…..UFA QUE BOM….NÃO SEREI MAIS FUNDO DE QUINTAL;;;;


  69. em Janeiro 26, 2009 às 10:34 am Eliane

    Olá.
    Curso Ciências Contábeis e gostaría de fazer meu TCC (trabalho de conclusão de Curso) ou monografia sobre o MEI, por isso gostaria que me indicassem onde posse colher mais informações sobre o assunto e claro se pudessem me formnecer na íntegra o projeto.
    Desde já agradeço.
    Abraços.


  70. em Janeiro 20, 2009 às 12:06 pm Leonardo Carolino

    Wesley Fb,

    A princípio o empresário individual, de atividade que possa optar pelo Simples Nacional, só poderá optar pelo MEI em janeiro de 2010.

    Ats,


  71. em Janeiro 20, 2009 às 3:34 am Sander Venzi

    Gostaria de saber se o ramo de comunição visual, bem como o desenvolvimento de páginas para internet e editoração gráfica que é o meu caso, estão enquadrados no MEI?


  72. em Janeiro 19, 2009 às 8:07 pm wesley Fb

    Os Empresários Individual que Tem faturamento anual de R$ 36.000,00 poderão optar pelo MEI – Micro empreendedor Individual


  73. em Janeiro 16, 2009 às 11:47 am Leonardo Carolino

    Regina,

    A mudança do ramo de atividade exige alteração do contrato social e, em especial, na cláusula do objeto social.

    Lembre-se que esta alteração contratual deverá ser averbada perante a Junta Comercial, portanto, procure o seu contador para mais informações.

    Ats,


  74. em Janeiro 16, 2009 às 11:40 am Leonardo Carolino

    Mauricio Santos,

    Sua atividade poderá optar pelo MEI.

    A forma de inscrição será gratuita e será realizada por meio de um contador e, ainda, será isento de taxas.

    Ats,


  75. em Janeiro 16, 2009 às 11:37 am Leonardo Carolino

    Isaias,

    A opção pelo MEI dará direito a aposentadoria com 01 salário mínimo nacional vigente à época.

    Ats.


  76. em Janeiro 16, 2009 às 11:06 am Regina

    Olá bom dia

    Tenho uma empresa a 18 anos e gostaria de saber se posso mudar de ramo usando o mesmo CNPJ e como devo proceder. Obrigada


  77. em Janeiro 15, 2009 às 5:50 pm Claudio Vallim

    Prezado André Szytko,

    Com referência a indagação, inicialmente cumpre ressaltar que o Código Civil de 2002 menciona em seu artigo 970 que a lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. No artigo 1.179, o citado código dispõe que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico, porém, é dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário. A Lei Complementar nº 123 de 2006 no seu artigo 68 trata da figura do pequeno empresário, assim disposto: “Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma desta Lei Complementar que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00”. Portanto, o pequeno empresário previsto no Código Civil de 2002 é aquele que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00.

    A Lei Complementar nº 128 de 2008, que altera a Lei Complementar nº 123 de 2006, ao dispor sobre o Microempreendedor Individual – MEI, assim considera: “É o empresário individual a que se refere o art. 966 do Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista na norma legal. No caso de início de atividades, o limite será de R$ 3.000,00, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro”. Isto posto, pode-se afirmar que o pequeno empresário, agora está definido como microempreendedor individual, também chamado MEI.

    Fique atento, pois, conforme se verifica é necessária a opção pelo Simples Nacional, e neste caso o MEI poderá exercer a opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês. O valor fixo mensal corresponderá à soma das seguintes parcelas:

    a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da contribuição para a previdência social;

    b) R$ 1,00 (um real), a título do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, caso seja contribuinte; e

    c) R$ 5,00 (cinco reais), a título do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, caso seja contribuinte.

    De acordo com as disposições legais não poderá optar pela sistemática de recolhimento aqui tratado o MEI, portanto, fique atento: I – cuja atividade seja tributada pelos Anexos IV ou V desta Lei Complementar, salvo autorização relativa a exercício de atividade isolada na forma regulamentada pelo Comitê Gestor; II – que possua mais de um estabelecimento; III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; ou IV – que contrate empregado.

    Também, cumpre ressaltar que a opção dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, observando-se que: I – será irretratável para todo o ano-calendário; II – deverá ser realizada no início do ano-calendário, na forma disciplinada pelo Comitê Gestor, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no item III; III – produzirá efeitos a partir da data do início de atividade desde que exercida nos termos, prazo e condições a serem estabelecidos em ato do Comitê Gestor..

    Atente-se que nos termos da legislação vigente desde que atendido as exigências legais, admite-se o enquadramento como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Na hipótese referida o MEI: I – deverá reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado a seu serviço na forma da lei, observados prazo e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

    II – fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor; III – está sujeito ao recolhimento da contribuição patronal previdenciária calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição..

    Quanto às obrigações acessórias a Lei Complementar nº 123 de 2006 determina que os empreendedores individuais com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00:

    I – poderão optar por fornecer nota fiscal avulsa obtida nas Secretarias de Fazenda ou Finanças dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

    II – farão a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas independentemente de documento fiscal de venda ou prestação de serviço, ou escrituração simplificada das receitas, conforme instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

    III – ficam dispensados da emissão do documento fiscal previsto no item I caso requeiram nota fiscal gratuita na Secretaria de Fazenda municipal ou adotem formulário de escrituração simplificada das receitas nos municípios que não utilizem o sistema de nota fiscal gratuita, conforme instruções expedidas pelo Comitê Gestor.

    O Comitê Gestor do Simples Nacional na Resolução nº 10 de 2007, em seu artigo 7º, com a redação dada pela Resolução nº 53 de 2008, esclarece que o empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere o artigo 966 do Código Civil de 2002 com receita bruta acumulada no ano de até R$ 36.000,00:

    I – fará a comprovação da receita bruta, mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços de que trata o Anexo Único [i] da Resolução citada;

    II – ficará dispensado da emissão do documento fiscal (nota fiscal), ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória:

    Nas hipóteses acima, o microempreendedor observará:

    I – deverão ser anexados ao registro de vendas ou de prestação de serviços os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período, bem como os documentos fiscais relativos às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidos;

    II – será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final pessoa física.”

    Importa mencionar que as normas relativas ao MEI somente terão eficácia a partir de 1º de julho de 2009.

    ——————————————————————————-

    [i] Anexo Único da Resolução CGSN n° 10, de 28 de junho de 2007.

    RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS

    CNPJ:

    Empreendedor individual:

    Período de apuração:

    RECEITA BRUTA MENSAL – REVENDA DE MERCADORIAS – ANEXO I DA LC 123/2006

    I – Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal
    R$

    II – Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido
    R$

    III – Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II)
    R$

    RECEITA BRUTA MENSAL – VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – ANEXO II DA LC 123/2006

    IV – Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal
    R$

    V – Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido
    R$

    VI – Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) – R$

    RECEITA BRUTA MENSAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ANEXO III DA LC 123/2006

    VII – Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal – R$

    VIII – Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido – R$

    IX – Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII)
    R$

    X – Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX)
    R$

    LOCAL E DATA:
    ASSINATURA DO EMPRESÁRIO:

    ENCONTRAM-SE ANEXADOS E ESTE RELATÓRIO:

    - Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período;

    - As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas.

    Claudio Roberto Vallim
    Consultor Jurídico – Orientação Empresarial
    SEBRAE/SP


  78. em Janeiro 14, 2009 às 3:58 am mauricio santos

    quais os documentos necessarios para ser um MEI?


  79. em Janeiro 14, 2009 às 3:49 am mauricio santos

    tenho uma oficina mecanica, gostaria de saber se eu me enquadro no MEI


  80. em Janeiro 13, 2009 às 8:58 pm Isaias

    Olá boa noite!! sabem informar de qual será o valor que o MEI vai receber ao se aposentar, pagando os R$ 50,00 mensais? Obrigado.


  81. em Janeiro 12, 2009 às 7:41 pm André Szytko

    Gostaria de tirar algumas dúvidas.

    Trabalho como técnico em informática, prestando apenas serviço, eu me enquadro no MEI?

    Se sim, poderei emitir nota fiscal (para pessoa física e jurídica)?

    Como ficara a parte contábil, terei que ter um contador para isso?

    Abrindo essa empresa terei contrato social igual uma ME?

    Minha declaração de IR será pessoa física ou jurídica?


  82. em Janeiro 12, 2009 às 6:23 pm Mundo Sebrae

    Olá Santana
    Inicialmente, informamos que o registro do representante comercial, pela imposição da Lei nº 4886/65, alterada pela Lei nº 8420/92 é obrigatório, sob pena de incorrer no exercício ilegal da função, devendo o representante comercial registrar-se no conselho regional (CORE) de onde se encontra domiciliado (pessoa física), ou de onde se encontra sediado a empresa (pessoa jurídica).

    Para o registro de pessoa jurídica é necessário que se apresente ao CORE o seguinte:
    - Contrato Social (ou declaração de firma individual);
    - Alterações contratuais (se existirem);
    - CNPJ;
    - Indicação do sócio responsável, que deverá apresentar: cópia da carteira de identidade, cópia do título de eleitor e do último comprovante de voto, 3 fotos 3×4 coloridas e sem data, cópia do CPF, cópia do comprovante de residência, cópia do certificado de reservista, documento ou declaração que indique o grupo (tipo) sanguíneo, prova da quitação das contribuições devidas ao sindicato da categoria.

    Após o registro, a empresa deverá apresentar ao CORE cópia do alvará de localização emitido pela prefeitura e cópia da inscrição no ISS (para confecção do Certificado de Registro).

    Para o registro da pessoa física, esta deverá apresentar todos os documentos exigidos do sócio responsável da empresa, conforme relacionado acima.

    Quanto aos valores dos registros, informamos que, em conformidade com a Lei nº 4.886/65, os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais possuem autonomia administrativa, podendo cada conselho regional fixar as contribuições e os emolumentos que serão devidos pelos representantes comerciais.

    Acesse o site do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (http://www.confere.org.br/) Sucesso!


  83. em Janeiro 12, 2009 às 11:36 am viniciuspostai

    Jedsom,

    Voce pode encontrar essa e maiores informações nesse documento ( http://201.2.114.147/bds/BDS.nsf/141BAE356E852DCD83256F6A0068C9AD/$File/NT000303EE.pdf )

    Um grande abraço,

    Vinicius Postai


  84. em Janeiro 12, 2009 às 11:10 am Santana

    Senhores
    Gostria de saber se para o Representante Comercial ainda não foi divulgado alguma lei que torne mais barato sua legalização, pois o ano passado fui ao contador e os encargos mensais mais o custo do contador são muito pesados.

    Obrigado
    Santana
    e-mail santana@vegedry.com.br
    Fone 43 3027-6781
    Londrina pr.


  85. em Janeiro 9, 2009 às 6:46 pm Jedsom de Meireles Lopes

    Tenho um amigo que está com o propósito de abrir uma empresa de reciclagem de plástico, porém ele está com dúvidas em relação e legislação específica, ou seja, se há uma legislação específica, quais as exigencias feitas pela CETESB toda a parte burocrática, documental do processo de abertura, lei própria, se tiver, qual é. O mesmo já procurou um contador e o contador não soube sanar as dúvidas.


  86. em Janeiro 9, 2009 às 4:41 pm Leonardo Carolino

    Celso,

    O MEI será uma excelente oportunidade para que todos os empreendedores brasileiros usufruam os benefícios da formalidade.

    Mas lembro, que os procedimentos de registro do MEI ainda serão objeto de regulamentação. Vamos aguardar para ver como fica.

    Ats.


  87. em Janeiro 9, 2009 às 4:33 pm Leonardo Carolino

    Juliana,

    Para que o prestador de serviços opte pelo MEI é preciso verificar se a atividade que desenvolve pode aderir ou não ao Simples Nacional.

    Caso sim, não importa se “irregular” ou “regular” como vc chama.

    Ats.


  88. em Janeiro 9, 2009 às 4:17 pm Leonardo Carolino

    Francisco Santana,

    A princípio, conforme o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a idéia é que, para os empreendimentos novos, a opção comece em julho de 2009 e para quem já está no Simples Nacional, em janeiro de 2010.

    Ats.


  89. em Janeiro 9, 2009 às 3:49 pm JULIANO SOCOLOSKI

    GOSTARIA DE FAZER MEU RELATO…
    ESTOU MUITO FELIZ COM ESSA LEI POR ISSO VOU PODER TER MINHA EMPRESA LEGALIZADA SEM TER PAGAR CARO AS CONTABILIDADES…
    QUERO DIZER TAMBEM AO POVO QUE ACREDITEM EM NOSSO PAIS, PORQUE COM LEIS ASSIM TENDE A MELHORAR MUITO MAIS…


  90. em Janeiro 9, 2009 às 1:57 pm Celso

    Tenho uma microempresa que opera abaixo dos R$ 36.000,00, entendo que vou poder fazer a mudança para MEI, mas ainda terei que pagar as de licenciamento do estabelecimento que no meu caso em 2008 foi R$ 350,00, é da um sacrificio paga-la?

    Grato, Celso


  91. em Janeiro 8, 2009 às 5:57 pm Fernando Cesar

    Ainda em relação ao mesmo tema já questionado, perguntei a 5 contadores da região e ninguém sabe informar qual a relação do MEI com o aposentado que exerçe uma atividade informal para complemento da renda e não é citado ou enquadrado em nenhum aspecto da lei.
    Sabemos que este universo engloba quase 20% dos informais e em nenhum momento houve menção sobre os mesmos.
    Neste caso, o aposentado, que na grande maioria sustenta sua familia, e em muitas vezes filhos noras genros e netos não terá nenhum subsídio para exercer de maneira digna sua atividade extra de complemento de renda.


  92. em Janeiro 8, 2009 às 2:01 pm Juliana

    Olá , Gostaria
    de saber se só terá direito a inscrição ao MEI o empreendedor ou prestador de serviços que esta na irregularidade? Quero saber se um prestador de serviços autonomo dentro da regularidade poderá fazer parte do MEI ou será só para quem esta na irregularidade?
    Grata


  93. em Janeiro 8, 2009 às 1:17 am Francisco Santana Filho

    Olá !
    Gostaria de saber se uma Micro-Empresa Individual, opitante do Simples Nacional vai poder mudar para MEI.
    Agradece.
    Francisco Santana


  94. em Janeiro 7, 2009 às 2:15 pm Leonardo Carolino

    Aldo,

    O exercício da atividade artística (cantor, p.ex.) é proibido optar pelo Simples Nacional.

    Portanto não poderão optar pelo MEI aquelas atividades impedidas de se enquadrar no Simples Nacional.

    Ats,


  95. em Janeiro 7, 2009 às 1:19 pm maria vangela da silva areruda silva

    gostaria de entra no mundo dos negocio porque preciso aumentar minha fonte de renda. me dê um opornidade sebrae.


  96. em Janeiro 6, 2009 às 4:22 pm Leonardo Carolino

    Lucimari,

    Qdo vc estiver enquadrada no MEI e acontecer o seu desenquadramento, que no caso será pela ocorrência de excesso, os tributos devidos passarão a ser recolhidos pela regra geral do Simples Nacional (Art.18-A, §9.º, LC 123/06).

    Ats.
    Leonardo Carolino


  97. em Janeiro 6, 2009 às 3:52 pm Leonardo Carolino

    Mateus,

    Parabéns pela iniciativa!
    Sua atividade poderá optar pelo MEI. Acompanhe a regulamentação do MEI pelo blog ou no site da lei geral (www.leigeral.com.br) pois detalhes do processo ainda serão divulgados. A partir de 1º de julho você poderá dar entrada no seu processo de legalização e consequentemente, minimizar a pressão “dos rapa”.
    Ats

    Leonardo Carolino


  98. em Janeiro 6, 2009 às 3:43 pm Leonardo Carolino

    Maria do Socorro,

    A princípio na lei não vincula o registro de empresa a restrição cadastral. A lei fala:” o registro de empresa ocorrerá independentemente de regularidade de obrigações….do empresário ou dos sócios. (art.9ºLC123/06)
    A sua restrição poderá limitar suas transações financeiras com fornecedores e bancos.

    Ats

    Leonardo


  99. em Janeiro 6, 2009 às 3:37 pm Leonardo Carolino

    José Navarro,

    Pelas atividades descritas, você poderá optar pelo MEI.
    Lembro que só entrará em vigor a partir de primeiro de julho de 2009. Acredito que em breve teremos a regulamentação para dar entrada no processo de regularização do MEI.
    Qualquer dúvida é só contactar!
    Leonardo


  100. em Janeiro 6, 2009 às 2:35 pm Mundo Sebrae

    Olá Mateus!

    Realmente é importante a legalização do seu empreendimento. No seu caso é preciso estar atento às regulamentações da ANVISA pois você trabalha com alimentos(http://www.anvisa.gov.br/alimentos/index.htm). Depois seria bom você verificar na prefeitura local a licença para trabalhar nas ruas e eventos da cidade. Para saber se você pode se enquadrar no MEI a partir de julho deste ano, sugiro que procure um contador da sua confiança para obter maiores informações. Ou se for o caso analisar se você pode se legalizar fazendo a adesão ao Simples Nacional. Em caso de dúvidas, estamos à sua disposição. Ou se você preferir ligue para 0800-570-0800, faça o seu cadastro, e agende um atendimento presencial no escritório do Sebrae mais próximo de você. Sucesso!


  101. em Janeiro 6, 2009 às 2:29 pm Mundo Sebrae

    Olá Fernando!

    Maiores informações, no seu caso específico, seria com um contador da sua confiança aí na sua cidade que poderá te ajudar no processo de reflexão e tomada de decisão pois a legalização de um empreendimento te permite acesso a crédito entre outros benefícios, por outro lado, impacta no pagamento dos tributos inerentes do produto ou serviço quer você oferece. Um ótimo 2009 para você.


  102. em Janeiro 3, 2009 às 9:22 pm Regiane

    Olá, Trabalho em casa como Desenhista Projetista, desenvolvendo projetos de interiores e gostaria de saber se posso me enquadar ao MEI .

    Obrigada!


  103. em Dezembro 31, 2008 às 2:52 pm jose navarro

    sou vendedor ambulante e prestador de serviços na area de cabeleireiros, afiação de alicates e tesouras, e vendas de ferramentas para cabeleireiro e manicure, posso participar da MEI, e onde cadastrar, na Receita Ferderal pode.


  104. em Dezembro 28, 2008 às 7:50 pm Maria do Socorro

    Gostaria de saber se pode se cadastrar no MEI pessoas que tem restriçãoes no SERASA?


  105. em Dezembro 28, 2008 às 3:08 pm Aldo

    Bom dia! Eu gostaria de saber se cantores que cantam em barzinho, por exemplo, podem se enquadrar como MEI?


  106. em Dezembro 27, 2008 às 4:28 pm Lucimari M. Magnus

    Boa tarde! Gostaria de saber se a pessoa estiver enquadrada na lei do MEI e estourar a cota de 36mil anual o que ocorre?


  107. em Dezembro 25, 2008 às 10:00 pm Dorival Ferreira Duarte Júnior

    Preado Senhor,
    Gostaria de receber informações com relação ao microempreendedor. Sou formado eletrotécnico estou tirando meu registro no CREA-SP, e como deverei proceder para abrir meu negócio, e será que não serei enquadrado como Profissional Liberal ?
    Obrigado
    Júnior


  108. em Dezembro 25, 2008 às 8:25 pm Mateus

    André,

    Tenho uma lanchonete ambulante e trabalho com cachorro quente , sanduíches, refrigerantes etc…. Hoje eu trabalho na rua, mas gostaria de saber se posso legalizar o meu negocio para não viver a margem, tenho um empregado que trabalha junto comigo, não atinjo R$ 36.000,00 anual, mas vivo ouvindo do rapa que não posso trabalhar, me sinto um bandido, quero pagar os meus impostos e de meu funcionário. Trabalho em uma rua que não incomoda ninguém, temos como prioridade manter sempre a área de trabalho limpa para não termos reclamação. Bom eu gostaria de saber se posso me beneficiar de alguma forma da lei que será promulgada. O que devo fazer para o rapa me deixar trabalhar? Onde devo ir? Se eu abrir a empresa posso trabalhar na rua normalmente?


  109. em Dezembro 24, 2008 às 10:44 am Fernando

    Gostaria de saber como este projeto pode beneficiar os aposentados como eu que para complementar a renda tem que fazer uma atividade remunerada porém sem estar atrelado a uma forma legal pois caso contrário contribuem sem ter nenhum retorno porisso.
    Qual a vantagem para o MEI que já é aposentado pelo INSS e tem uma atividade informal hoje?


  110. em Dezembro 23, 2008 às 3:51 pm Marcio

    Olá Amigos gostaria de informar que a Lei Complementar n. 2-D de 2007 (Redação Final) ou sejá a que vai ser compilada e publicada em Janeiro de 2009 junto a LC 123/2006, contendo informações sobre o MEI – Micro empresario Individual e outras mudanças e informações interessantes sobre o Simples Federal já foi votada e é uma opção atraente para individuo que hoje trabalha como autonomo ou não possuem nenhuma forma de contribuição, inclusive para sua futura aposentadoria, é interessante ainda, para outras empresas que já estão no Simples Federal e não chegaram a faturar R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais).
    As facilidades se apresentam tanto na manutenção da empresada com na redução de impostos.
    Marcio Fabiano Iavorski
    Curitiba/Pr
    marciofi@hotmail.com


  111. em Dezembro 20, 2008 às 3:57 pm Fábio Silva

    Já atuo como empreendedor empresario LTDA. Sou analista de suporte em TI, porém minha empresa está inativa a 5 anos, pois, eu mesmo exerço as atividades, não tenho empregados; não consegui manter os custos operacionais e tributario. Há como migrar para este novo conceito já que minha renda é bem inferior ao teto definido no MEI?


  112. em Dezembro 19, 2008 às 12:21 pm Jedsom de Meireles Lopes

    Bom dia gostaria de uma informção, minha irmã está com intuito de abrir uma micro empresa porém a mesma tem uma incapacidade parcial permanente que é sentenciada pelo juíz.
    gostaria de saber se existe alguma legislação, norma que beneficie no processo de abertura e também em relação a carga tributária, devido ao fato da mesma ter este problema.

    obrigado.


  113. em Dezembro 18, 2008 às 3:28 pm Walter Aquino da Silva

    Boa tarde.

    A MEI entrará em vigor a partir de 1/07/09, e até lá, algumas coisas podem mudar. Vamos esperar a Lei ser sancionada para poder ajudar a tirar estas dúvidas de vcs. Li algumas colocações e pelo que sei, serviços de Consultoria/Assessoria/Auditoria ou de qualquer outra profissão devidamente regulamentada, está fora da MEI, mas volto a dizer, vamos esperar a Lei ser sancionada para aí sim, dar um posicionamento correto.


  114. em Dezembro 17, 2008 às 7:01 pm davila rosario

    estou confuso com esta MEI, gostaria de saber
    se eu me emquadro nela pois sou motorista autonomo.

    e gostaria de sair da informalidade.

    grato,


  115. em Dezembro 17, 2008 às 5:17 pm Rodrigo Guimarães

    caros amigos, trabalho para empresas como consultor de RH, tenho alguns clientes e o meu faturamento não supera o valor descrito na lei, eu gostaria de saber se eu posso me enquadrar nesta lei, pois muitas vezes perco alguns clientes por não ter como passar um recibo

    att

    Rodrigo M Guimarães


  116. em Dezembro 17, 2008 às 4:41 pm Keven Luz Lima

    Olá, estou desempregado a 4 meses sou auditor e queira abrir uma empresa para prestar serviços avulsos, o que tenho que fazer para abrir uma MEI e quanto devo pagar de taxa pela nova leia que esta sendo aprovada?


  117. em Dezembro 16, 2008 às 9:33 pm Janaê Pereira

    Sou desenvolvedor, formado em tecnologia de processamento de dados e atualmente trabalho com desenvolvimento e implementação de servidores Linux (Open Source), além de prestar serviços de hospedagem em meu server, Assistência Técnica em Micro-Informática e consultoria Web e E-commerce, vou poder me beneficiar do MEI ? Compensa aguardar a regulamentação por parte do governo federal para abertura de minha empresa ? Obrigado.


  118. em Dezembro 16, 2008 às 8:12 pm Patricia Froner

    Olá André Spíndola,

    Hoje trabalho da seguinte forma: compro lingerie numa cidade, levo até a capital do estado e vendo para as sacoleiras. Tudo informal.

    Me interessou bastante a MEI pois quero tambem vender para lojas, aí a importancia do CNPJ e Notas Fiscais.

    Já tive proposta para exportar as lingeries, posso fazer isso sendo MEI?

    Obrigada!!


  119. em Dezembro 16, 2008 às 7:17 pm Marlon

    Sou dono de uma pequena Lan House, esse ramo também se esquadra dentro desde novo sistema o MEI? E qual os documentos necessários para fazer o cadastramento?

    Desde já agradeço.


  120. em Dezembro 15, 2008 às 8:20 pm carla

    Tenho algumas dúdidas:
    1) A partir de que data as Juntas estarão aptas a receber inscrições deste futuro microempeendedor?
    2) O microempreendedor precisará de um contador? Pois o valor do serviço oneraria e talvez invialibize este microempreendedor
    3) Para o prestador de serviço que trabalha em casa ou na casa dos outros é necessário pagamento de ISS?
    4) Quais seriam as etapas para se cadastrar no programa?
    5) Haverá alguma avaliação para que os que realmente se enquadram possam participar?


  121. em Dezembro 15, 2008 às 4:53 pm Saulo

    Quando vai começar a vigorar a lei.
    Desde já agradeço.


  122. em Dezembro 14, 2008 às 8:54 pm Rafael GArcia

    pode-se saber as normas que serão adotadas pela vigilancia sanitària com relação ao microempreendedor, produdor de alimentos vegetais envasados?


  123. em Dezembro 13, 2008 às 9:35 pm HENRIQUE

    Assim como a Micro empresa individual, é mais uma do governo para disfarçar o alto indice de desemprego, a falta de opção do cidadão com pouca instrução (díficil estudar no Brasil) e uma maneira de arrecadar dinheiro daqueles que hoje não pagam nada (ou melhor , não pagam nada diretamente, uma vez que pagamos muito imposto indiretamente). Os direitos do INSS que esta lei garante , já eram garantidos anteriormente, bastava estar cadastrado como facultativo ou autonomo no INSS. Nem aposentadoria por tempo de serviço o cidadão consegue com essa lei. É como nosso sistema de educação, só para Inglês ver. Precisamos mesmo é de aumento de vagas e salário no emprego formal , e de garantias concretas de estabilidade. Chega de quebra-galho, chega de enrolar o povo brasileiro!


  124. em Dezembro 12, 2008 às 2:07 pm Alexandre

    Sou servidor público da área administrativa, e tenho uma pequena marcenaria; gostaria de saber se meu negócio poderá ser beneficiado pelo Pelo Projeto de Lei da Micro Empreendedor Individual?


  125. em Dezembro 11, 2008 às 11:42 pm Paulo

    Gostaria de saber o seguinte:
    tenho uma marcenaria ja a deis anos como micro empresa e a epoca de vacas gordas ja passou estou pensando em fechar a firma . não devo nada em nome da empresa ,mas gostaria de continuar trabalhando no meu ramo e seria possivel eu entrar neste sistema novo .
    e gostaria de saber se vou precisar de contador tambem
    queria um meio que o custo ficasse o mais curto possivel.


  126. em Dezembro 11, 2008 às 6:53 pm Robério Tavares

    Os optantes pelo MEI serão dispensados de escrita fiscal e contábil? e, portanto, os escritórios de contabilidade perderão seus clientes com faturamento de até 36.000,00 por ano?


  127. em Dezembro 11, 2008 às 3:44 pm Elisabete

    Sou vendedora de churrasco na porta de uma faculdade e naõ tenho licença com o mei poderei trabalhar normalmente sem que o rapa interfira no meu trabalho e quanto a nota fiscal e cnpj vou precisar também?


  128. em Dezembro 11, 2008 às 1:04 pm PEDRO

    Olá, sou pintor e gostaria de saber como vão funcionar os direitos de previdência social, valor do INSS que devo pagar para mim e para meu funcionário, se meu funcionário tiver de ser afastado do trabalho por motivo de saúde ou acidente ou mesmo eu. Como vai ser??


  129. em Dezembro 11, 2008 às 12:24 pm Carlos Leite

    Olá. Gostaria de saber se a MEI vai poder ter talão de notas fiscais de prestação de serviços?

    Seria no ramo de informática digitação ou processamento de dados.

    Grato


  130. em Dezembro 11, 2008 às 11:55 am Leonardo

    como saber se meu tipo de trabalho é elegivel a esta modalidade?


  131. em Dezembro 11, 2008 às 10:48 am RICARDO MONTE

    Há restrição para corretor de imóveis?


  132. em Dezembro 11, 2008 às 1:59 am Rodrigo Freitas

    Olá,

    Olá trabalho como cinegrafista, prestando serviços em produtoras de SP, gostaria de saber se essa lei vai se aplicar e esse tipo de prestação de serviço.

    Obrigado


  133. em Dezembro 11, 2008 às 12:59 am josé de sousa nunes

    sou agricultor gostaria de saber se posso ser um micro enpreendedor individual


  134. em Dezembro 11, 2008 às 12:13 am André de Bem Brasil

    Prezado André,
    Sou micro empresário do ramo da comunicação visual. Produzo e comercializo adesivos e diversos tipos de placas.
    Os custos atuais para manter minha empresa funcionando (impostos, taxas, contador) são a meu ver, muito elevados.
    Minha pergunta é a seguinte:

    É possível transformar minha ME em uma MEI?


  135. em Dezembro 11, 2008 às 12:04 am REINALDO S. REIS

    SOU INVENTOR,PROJETO, CONSTRUO E VENDO MEUS EQUIPA-MENTOS,AS VEZES TENHO PROBLEMAS POR FALTA DE CREDIBILIDADE,NÃO SOU EMPRESA.SENDO MEI PODEREI EMITIR NOTA FISCAL?


  136. em Dezembro 10, 2008 às 11:47 pm Valdilene

    Boa Noite,

    Sou artesã, e gostaria de saber se poderei aderir ao MEI. Se sim, quando o projeto de lei for aprovado deverei procurar a junta comercial ou terei que aguardar até 1 de Julho.

    Grata pela atenção,

    Valdilene.


  137. em Dezembro 10, 2008 às 11:35 pm ANIVALDO ELIAS

    Gostaria de regularizar meu trabalho que é de transporte de executivo. a empresa que presto serviço precisa de nota fiscal para sua contabilidade de seus centro de custo sera q a Lei MEI ira regularizar minha situação sem risco de apreenção de veículo? hoje empresto NF de firma aberta de amigo, tenho uma firma aberta oficina mecanica ME poderei transferi-la para MEI, usar o mesmo CNPJ e Insc. Estadual? e mudar para nova atividade.
    grato.


  138. em Dezembro 10, 2008 às 11:08 pm Christina Silva

    Sou tradutora e gostaria de saber se a minha atividade entraria no MEI.

    Obrigada.


  139. em Dezembro 10, 2008 às 11:03 pm G.

    Fotógrafo se enquadra na MEI ? Posso emitir NF como pessoa jurídica ?


  140. em Dezembro 10, 2008 às 10:28 pm Jose Wandasson

    olá André, também gostaria de aproveitar essa nova lei e abrir legalmente minha empresa de manutenção de computadores, já que sou técnico de informática.
    Mas gostaria de saber também se é possivel e permitido que continue trabalhando normalmente em outras empresas? ou tem que ser apenas pelo MEI?
    Grato


  141. em Dezembro 10, 2008 às 8:18 pm Elias Luiz

    Sou desenvolvedor de web (webmaster)… eu também terei direito a essa lei?
    Um fotógrafo também teria direito a essa lei?


  142. em Dezembro 10, 2008 às 4:21 pm mário mendes

    Prezado André,
    Minha esposa é cabelereira, possui um registro na Prefeitura (porém é isenta do ISSQN) e recolhe INSS com a alíquota de 20% sobre um salário, porém fez um convênio com uma associação há 10 anos, só que agora essa associação está querendo que ela emite nota fiscal com CNPJ. No caso da Lei da MEI, como ela poderia se organizar?
    Grato


  143. em Dezembro 9, 2008 às 10:15 pm Vinicius

    Andre,

    Gostaria de saber se o MEI ira contemplar o segmento industrial e quais as restrições??
    Em minha cidade existem inumeras pequenas vinicolas artesanais, elas podem ser inclusas no MEI.
    Obrigado


  144. em Dezembro 9, 2008 às 6:02 pm Emerson

    Ola André
    Tenho negócio que presta servicos de hospedagem ´para cães, neste caso poderia também incluir-me no MEI. Gostaria também de saber porque mesmo sendo aprovado no Congresso, e acredito que seja sancionado pelo presidente valerá somente a partir de julho de 2009?
    Obrigado


  145. em Dezembro 9, 2008 às 12:40 am André Spínola

    Opa, três resposta na sequência:

    Para José Jr.

    O Mei está isento de contabilidade e só precisará emitir notas fiscais se a venda não for para consumidor final, ou seja, for para revenda. Suas únicas obrigações são exigir notas fiscais nas suas compras (e guardá-las), ter uma espécie de caderno onde deverá anotar o que comprou e o que vendeu e fazer uma declaração por ano, muito semelhante à declaração de isento do imposto de renda. Esse último item ainda será regulamentado. é necessário o CNPJ, que será tirado na própria Junta Comercia.

    Quanto ao exercício do negócio em casa, está previsto na lei, mas deverá ser alvo de regulamentação, o que pode demorar um pouco. Lembro que o MEI só valerá à partir de 1º de julho de 2009.

    Para Leonardo.

    O projeto está em tramitação há cerca de um ano. Já foi aporvado na Câmara e no Senado. Agora está de volta na Câmara. Sua votação irá acontecer pois é fruto de um entendimento político bastante amplo. Fique tranquilo.

    Consultoria de nenhuma natureza pode optar pelo Simples e, consequentemente, não pode ser MEI. O MEI abrange serviços de natureza mais comum. No ramo de tecnologia o que mais se aproximaria são manutenção, instalação, reparação, processamento de dados, digitação, cursos, dentre alguns outros.

    Para Gláucia.

    Lembro que o MEI só valerá à partir de 1º de julho de 2009. Com isso, ainda serão definidos maiores detalhes práticos. Uma coisa é certa. A porta de entrada deve ser a Junta Comercial. Quanto aos rapas, não se preocupe. Se você tiver as notas fiscais das compras e for MEI, isso não acontecerá mais. Todas as atividades comerciais poderão ser MEI, desde que não tenham socios, faturem até R$ 36.000.00 por ano e não tenha mais que um empregado.

    É importante lembrar, que os escritórios de contabilidades que forem optantes pelo Simples deverão orientar gratuitamente os interessados em ser MEI. Oportunamente o Sebrae e os Sindicatos dessa categoria informarão onde conseguir ajuda para fazer o registro. Vale lembrar que a prefeitura tem sua cota de responsabilidade em relação às atividades em áreas públicas, sendo uma peça importante para o MEI dar certo.

    Grande abraço a todos.


  146. em Dezembro 8, 2008 às 2:37 pm glaucia roberta da silva

    Sou comelô trabalhalho na rua correndo de guarda municipal do rio de janeiro, com essa lei do Micro Empreendedor Individual gostaria de saber se poderei ser um e onde devo me cadatrar. agradeço a colaboração .


  147. em Dezembro 5, 2008 às 2:06 am Leonardo

    Prezado André,
    Gostaria de esclarecimento sobre alguns pontos:
    Devido a grande morosidade de nossos representantes em Brasília, este projeto, se eu não estou enganado, já está para ser votado desde o começo do ano, certo? Mas por motivos de interesse de ambas as partes (governo e empresários/empreendedores), tira-se categoria, coloca-se categoria, volta do Senado para a Camara e torna ao Senado… ufa… Temos mesmo esta esperança mesmo de ter este projeto em vigor no segundo semestre de 2009?
    Você falou sobre categorias com restrições, como de serviços de natureza intelectual. Consultoria em Informática é uma delas?

    Antes mesmo, agradeço pela presteza.

    Abraço


  148. em Dezembro 5, 2008 às 12:12 am José P. Sily Jr

    Acho que o caminho é esse para nós, brasileiros, desempregados e tendo de ralar para sobreviver . Assim seremos reconhecidos e não explorados pelo sistema .
    Gostaria de saber se o MEI , agindo na área de vendas de produtos ;
    – terá a obrigatoriedade da parte contabil para com o fisco .
    - Se terá emissão de NF etc…. inclusive , CNPJ.
    - Deverá ter endereço comercial dentro das exigencias atuais ou poderá ter sua empresa com end. residencial.
    obrigado


  149. em Dezembro 4, 2008 às 1:14 pm André Spínola

    Cláudio,

    qualquer atividade de comércio e quase todas de industrialização poderão optar. Há restrições apenas para serviços de natureza intelectual, como advogados, médicos, etc.

    O ramo apontado por você não tem restrições para o MEI.

    Abraço


  150. em Dezembro 4, 2008 às 10:44 am Cláudio

    Caro André,

    Eu gostaria de saber se o MEI for aprovado pessoas que trabalham com alimentos (ex.: fabricando e vendendo doces e salgados) também poderão usufruir deste benefício?

    Att.
    Cláudio


  151. em Dezembro 3, 2008 às 6:03 pm André Spínola

    Carlos,

    ainda não foi aprovado. Hoje será votado no Senado e semana que vem na Câmara dos Deputados. Não obstante, a vigência do MEI só se inicia em 1º de julho de 2009.

    Abraço

    André Spínola
    Unidade de Políticas Públicas
    Sebrae Nacional


  152. em Dezembro 3, 2008 às 1:13 pm Carlos

    olá…já foi aprovado o MEI..e se não tem provisão?


  153. em Dezembro 1, 2008 às 4:42 pm André Spínola

    A declaração de imposto de renda de pessoa física fica da mesma forma. Se o lucro (somente o lucro e não toda a receita) advindo do MEI ultrapassar o valor da isenção, o imposto de renda é devido.

    O professor particular pode se valer da figura do MEI.

    Por fim, será necessário ir à Junta Comercial, mas os documentos e o trâmite serão bastante simplificados. Isso ainda será alvo de regulamentação por parte do governo no primeiro semestre do ano que vem, já que o MEI só entra em vigor à partir de 1º de julho de 2009.

    Atenciosamente

    André Spínola
    Unidade de Políticas Públicas
    Sebrae


  154. em Novembro 29, 2008 às 4:59 pm carla

    E a declaração do Imposto de renda deste microempeendedor, fica iseto? ou paga normalmente? Professor particular pode se cadastrar?Precisa ir a Junta abrir empresa?



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Tema: Mistylook por Sadish.